Marília, SP, 19 (AE) - O juiz de direito José Antônio Maciel, da Comarca de Buritis, concedeu às l6h34 de hoje mandado de interdito proibitório em favor da Fazenda Córrego da Ponte, do presidente Fernando Henrique Cardoso. A informação foi prestada pelo advogado Fábio de Oliveira Luchesi, autor da ação, que, segundo ele, objetivou garantir proteção judicial à propriedade, "um direito de qualquer cidadão".
De acordo com o advogado, na sentença o juiz de Buritis estabeleceu que em caso de invasão, cada participante da ação estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00 por dia de ocupação, além dos riscos de prisão. O mandado judicial foi expedido em nome dos líderes dos sem-terra, José Augusto Xavier de Almeida e Gilmar de Oliveira, que, segundo Luchesi, deverão ser citados amanhã.

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