São Paulo, 19 (AE) - As medidas adotadas pelo Banco Central (BC) para baixar o custo final do crédito de empresas e consumidores resultaram na queda de 20%, em média, do spread bancário - diferença entre a taxa de captação e o os juros cobrados nos financiamentos - no período de maio-julho a outubro. Trata-se do menor nível desde o início do Plano Real, em 1994, de acordo com o balanço realizado pelo BC sobre juros e spread bancário, após as medidas para reduzir os juros.
A queda do spread e, consequentemente da taxa de juros final, foi considerada decisiva pelo diretor de Política Monetária do BC, Luiz Fernando Figueiredo, para o aumento das operações de crédito. "Ela não decorre de um movimento sazonal de fim de ano, que normalmente se verifica mais para frente". Os números comprovam: o estoque do crédito nas diversas modalidades subiu de R$ 47.046,6 milhões em julho para R$ 52.152 6 milhões, em outubro. Nesse mesmo mês do ano passado, o saldo estava em R$ 48.882,8 milhões.
Na opinião de Figueiredo, essa evolução mostra que boa parte dos recursos liberados dos compulsórios a prazo e à vista foi destinada às operações de crédito e não se limitou a aplicações de títulos públicos como se imaginava.
O trabalho do BC mostra também que a inadimplência de setembro foi a menor deste ano, situando-se no nível de 1%. Desde junho a tendência de alta verificada a partir de outubro de 1997 se inverteu. A expansão do estoque dos financiamentos, aliado à queda da inadimplêcnia, mostra que está havendo um crescimento ordenado do crédito no País, avalia o diretor do BC.
O resultado do pacote de medidas, que incluiu redução do IOF entre outras, "não foi espetacular, mas satisfatório", segundo Figueiredo, que ressaltou que o País ainda terá de percorrer um longo caminho até que se atinja níveis de países desenvolvidos - nos Estados Unidos, por exemplo, o spread no cheque especial está em torno de 10% ao ano.
Cheque especial - Figueiredo disse que quer estimular os bancos a substituir os cheques especiais por cédulas de crédito bancário. Segundo ele, a cédula é um título exigível e executável rapidamente em ações judiciais, enquanto o cheque especial é um contrato que segue o trâmite de três a cinco anos para ser executado pela Justiça.
Figueiredo disse que essa mudança contribui para o aumento do spread bancário - diferença entre a captação de recursos pelos bancos e as taxas repassadas ao consumidor - no cheque especial.

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