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sexta-feira, 19 de novembro de 1999
Por César Felício 
Brasília, 19 (AE) - O Senado vai começar a discutir este mês um projeto de lei que irá tolher o poder da Receita Federal contra os contribuintes . No final deste mês, o presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), irá apresentar a proposta que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Entre as inovações sugeridas, a Receita fica proibida de fechar estabelecimentos ou impedir que devedores do fisco participem de concorrências ou licitações públicas, enquanto o processo não transitar em julgado.
O senador também propõe que a Receita não possa mais usar força policial em suas diligências ou cancelar a inscrição do contribuinte no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas. Será terminante proibida a divulgação de qualquer lista de devedores do fisco. Já a autoridade fazendária fica obrigada a divulgar, de seis em seis meses, qual a incidência de tributos que recai sobre a cesta básica e sobre os serviços essenciais para a população.
O Código ainda vai permitir que o contribuinte devedor possa recorrer de uma cobrança sem ter que fazer um depósito ou caução para isso. No artigo 38 da proposta, Bornhausen lista quatorze direitos do contribuinte. O primeiro direito do contribuinte é ter conhecimento da tramitação de qualquer processo contra ele, podendo requisitar cópias de todos os documentos. A segunda garantia que o projeto oferece é que, em qualquer situação, será dada oportunidade de defesa ao devedor antes de decisão administrativa. Quem estiver em débito sempre poderá ser assistido por advogado em qualquer fase do processo.
Outro direito do contribuinte será poder identificar todos os funcionários do fisco que estão envolvidos em uma investigação de débito. O devedor terá no mínimo 5 dias para apresentar a sua defesa e poderá fazê-lo por escrito. Terá ainda o direito de recolher os tributos na rede bancária, se assim quiser. Qualquer pedido de esclarecimento que peça para a Receita Federal terá que ser respondido em um prazo máximo de 30 dias.
A proposta ainda estabelece a criação da figura do advogado geral do contribuinte. O advogado geral ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do código pelo fisco e representar os contribuintes diante do governo. Funcionaria como uma espécie de Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon), aplicado para o universo tributário.


