Brasília, 18 (AE) - O corregedor-geral da Justiça do Trabalho do Superior Tribunal do Trabalho (TST), ministro Ursulino Santos, suspendeu hoje os atos de nomeação, posse ou exercício de juiz classista de primeira instância realizados a partir do dia 11. A medida torna sem efeito as nomeações de 27 juízes classistas de São Paulo, ocorridas no dia 12 de novembro, e torna também sem efeito a posse de 64 juízes na Bahia, ocorridas a partir de 11 de novembro, segundo o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Bahia, Claudio Mascarenhas Brandão. Em seu provimento, o ministro Santos ressalta a aprovação da proposta de emenda constitucional em primeiro turno na Câmara, ontem (17).

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