Brasília, 18 (AE) - O relator da proposta de emenda constitucional que estabelece a contribuição previdenciária dos servidores inativos, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), acredita que "tecnicamente" não é possível a votação da proposta ainda este ano no plenário da Câmara. "Politicamente tudo é possível, mas não terei como apresentar relatório sobre assunto tão polêmico em tempo recorde de dez sessões", admitiu Aleluia.
Segundo o regimento da Casa, o relator pode apresentar seu parecer no 11º dia após a instalação da comissão. Caso na segunda-feira seja aberta sessão da Câmara e elas ocorram diariamente, o prazo para apresentação de emendas acabará em 3 de dezembro. "O prazo é apertado", diz o relator. O fim dos trabalhos parlamentares será no dia 17 de dezembro.
Hoje, na instalação da comissão, que será presidida pelo deputado Carlos Mosconi (PSDB-MG), o governo tentou começar a votar a indicação do relator antes de o quórum ter sido atingido. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 12
o relatório com a proposta do governo foi aprovado por 27 votos a favor e 18 contra, depois de discussões e adiamentos por dois dias. Pelo regimento da Câmara, a comissão especial terá 40 sessões para discutir a proposta.
A emenda chegou a ser considerada inconstitucional por Aleluia, mas o relator disse que "foi convencido" com o texto do deputado Inaldo Leitão (PMDB-PB) na CCJ. "Não duvido da constitucionalidade da matéria e é claro que os políticos não querem taxar inativos, mas temos um déficit previdenciário", afirmou Aleluia, adiantando que pretende chamar membros do ministério da Previdência e da equipe econômica para conversarem com os deputados durante as reuniões da comissão.
Leitão apresentou seu substitutivo na CCJ cercado de jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese da oposição e do próprio Supremo de que cobrar dos inativos seria ir contra cláusulas pétreas da Constituição.
Cláusulas pétreas, segundo o artigo 60 da Constituição, não podem ser mudadas via emenda constitucional. São cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais. Para os defensores da idéia que é inconstitucional a proposta de emenda que cobra dos inativos, o ponto está na relação de direitos e garantias individuais.
Uma das decisões do Supremo que Leitão usa em seu texto destaca que não há descrição do que é direito adquirido. A decisão foi determinada no dia 22 de abril de 1994, onde é dito que é inexistente direito adquirido relacionado a salários do funcionalismo público. "A jurisprudência se firmou no sentido de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos", disse o ministro Moreira Alves em seu voto.
Em dezembro do ano passado, em meio ao pacote de ajuste fiscal na convocação extraordinária do Congresso, foi aprovado um projeto de lei que instituía a cobrança dos inativos. Porém, há dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrotou o projeto alegando inconstitucionalidade.

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