Teresina, 18 (AE) - O juiz federal Roberto Veloso concedeu liminar ao Instituto Brasiliero do Meio Ambiente e dos Recursoa Naturais Renováveis (Ibama) que proíbe a realização de queimadas e desmatamentos no entorno do Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí. As terras circunvizinhas do parque foram invadidas por 120 famílias, que já desmataram e queimaram cerca de 300 dos 15 mil hectares das fazendas Guzerá e Apasa. Ao proibir qualquer atividade que ponha em risco o ecossistema da caatinga, o juiz aceitou os argumentos do Ibama de que o local área de preservação permanente.
O Parque Nacional da Serra da Capivara, declarado Patrimônio da Humanidade pela Unesco, tem 135 mil hectares e apenas dois fiscais para cuidar de toda a sua área. Proibir as queimadas vai exigir uma ação policial, diz o superintendente do Ibama no Estado, Deocleciano Guedes. O superintendente do órgão esteve hoje em São Raimundo Nonato, maior cidade próxima ao parque, para pedir que o juiz da comarca determine o cumprimento da liminar concedida pela Justiça Federal. Na véspera da decisão judicial havia dezenas de focos de incêndios nas áreas próximas ao parque nacional.
Guedes afirmou que qualquer atividade agrícola, sobretudo aquelas com queimada e desmatamento, não pode ser realizada sem que haja um Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Ele informou também que procurou o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e o Sindicato Rural e recebeu das duas entidades declarações por escrito de que os invasores não são trabalhadores rurais. "A invasão dessas terras tem motivação política local, numa briga que é um ensaio da disputa pela prefeitura, o que é lamentável", denunciou o superintedente do Ibama.

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