Brasília, 18 (AE) - A Medida Provisória nº 1862, reeditada hoje (18) à noite pelo Palácio do Planalto, autoriza o Poder Executivo a emitir títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Serão feitas emissões de Letras do Tesouro Nacional (LTN) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT) preferencialmente para financiamento de curto e médio prazos e Notas do Tesouro Nacional (NTN) para financiamento de médio e longo prazos.
Entre os objetivos da medida estão: 1) prover o Tesouro de recursos necessários à cobertura de seus déficits ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita; 2) aquisição, pelo alienante, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de bens e direitos, com os recursos recebidos em moeda corrente ou permuta pelos títulos e créditos recebidos por alientantes; 3) troca por Bônus da Dívida Externa Brasileira emitidos pelo Tesouro, que forem objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central, por meio do "Brazil Investment Bond Exchange Agreement", de 22 de setembro de 1988; 4) troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministério da Fazenda; 5) troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização em projetos voltados para as atividades de produção, distribuição, exibição e divulgação, no Brasil e no Exterior, de obra audiovisual brasileira, preservação de sua memória e da documentação a ela relativa; 6) permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder do BC; e 7) permuta por títulos de responsabilidade do Tesouro ou por créditos decorrentes de securitização de obrigações da União.
A MP determina também que os recursos em moeda corrente obtidos no processo de privatizações serão utilizados para amortizar a dívida pública mobiliária federal de emissão do Tesouro e para custear programas e projetos nas áreas de ciência e tecnologia, saúde, defesa nacional, segurança pública e ambiente.

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