São Paulo, 17 (AE) - O fator previdenciário aprovado para o cálculo da aposentadoria funcionará como um redutor para quem pedir o benefício mais cedo e como um bônus para quem entrar com o pedido mais tarde. Pelo novo critério, primeiro, será calculada a média dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Mas no cálculo só entrarão 80% dos salários de contribuição, os maiores. Depois, sobre a média será aplicado o fator, que leva em consideração a idade, tempo de contribuição, alíquota de recolhimento (31%) e expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.
O projeto inclui um período de transição de cinco anos para a adoção integral do fator. Durante esse prazo, ele incidirá a cada mês sobre 1/60 da média dos salários de contribuição.
Mesmo na fase de transição, a nova fórmula de cálculo tende a achatar a renda inicial do aposentado gradualmente em relação ao valor atual. Hoje, o benefício é apurado sobre a média dos 36 últimos salários de contribuição. Por esse critério, a maior aposentadoria inicial este mês é de R$ 1.255,32, teto do benefício.
Pela nova fórmula, primeiro será apurado o número de salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994. Desse total, serão considerados apenas 80%. Por esse critério, para quem contribuiu pelo teto ao INSS desde julho de 1994, a média este mês é de R$ 994,39, com queda de 20,78% sobre a atual de R$ 1.255,32.

mockup