Brasília, 17 (AE) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vota amanhã (18) um projeto de iniciativa do Executivo que, caso aprovado, proibirá integrantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas, juízes, delegados ou autoridades administrativas de opinar ou divulgar nos meios de comunicação qualquer inquérito ou processo em andamento. O projeto, que deverá provocar discursos apaixonados sobre liberdade de imprensa e direitos individuais, conseguiu ter essa proposta aprovada hoje nas discussões da reforma do Judiciário, que deverá seguir para o plenário da Câmara na próxima semana.
"É um absurdo: cerceia o trabalho do jornalista e do promotor", criticou o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Para ele, se as informações de um processo forem obtidas por meio de outras fontes, mesmo assim o promotor pode ser punido. Biscaia foi o relator do projeto que acabou sendo reapresentado pelo deputado André Benassi (PSDB-SP) em junho. O projeto modifica a Lei 4.898/65, que trata de abuso de autoridade e liberdade de expressão.
A proposta, apresentada pelo então ministro da Justiça Nelson Jobim, estava arquivada desde o ano passado e não tinha parecer da CCJ. Benassi afirmou que ressuscitou o projeto por "interesse público". "O Biscaia está defendendo o estrelismo dos promotores", acusou. "O que esse projeto quer é defender o direito individual de quem tem a vida devassada pela imprensa durante um processo, depois é declarado inocente e sua vida acaba", defendeu o deputado tucano.
Além de proibir a divulgação de processos em andamento na Justiça - ponto já aprovado no texto da reforma do Judiciário -, o texto do projeto de lei que será votado amanhã (18) na CCJ pune ainda o juiz ou autoridade policial que expõe o acusado em processo criminal ou administrativo. Segundo o regimento da Câmara, se o texto do projeto da reforma do Judiciário for aprovado antes do projeto de lei na CCJ, valerá o que for aprovado primeiro.
O projeto determina ainda que é vedada a instauração de inquérito civil, policial ou administrativo ou propor ação de natureza civil com propósito de perseguição "ou para satisfazer simples sentimento pessoal ou convicção política". O texto prevê os valores das indenizações que devem ser pagas pela autoridade (de R$ 5 mil a R$ 200 mil) e as penas que variam de seis meses a dois anos.

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