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quarta-feira, 17 de novembro de 1999
Por César Felício 
Brasília, 17 (AE) - O Senado aprovou hoje, por 46 votos a 22
o projeto de lei que muda o cálculo das aposentadorias do regime geral da previdência e institui o fator previdenciário para estimular os beneficiados a se aposentarem depois dos 65 anos de idade. O projeto,aprovado sem modificações em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados,será sancionado ainda este mês pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
A proposta foi enviada para o Congresso em agosto como uma alternativa para a derrota que o governo federal sofreu na Câmara ao tentar incluir o limite da idade na emenda constitucional da reforma previdenciária.
Na ocasião, o ministro da Fazenda , Pedro Malan, e o ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, foram dissuadidos por líderes da base governista a propor uma nova emenda constitucional para reintroduzir o limite de idade para aposentadorias.
Com a aprovação da matéria, acaba o cálculo da aposentadoria pela média das últimas 36 contribuições. Esta fórmula foi substituída por uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data em que o beneficiado se aposenta.Segundo cálculos de senadores da oposição, a redução média dos benefícios para quem optar por se aposentar após 35 anos de contribuição será de cerca de 40%.O projeto ainda cria estímulos para que trabalhadores sem carteira assinada, que hoje representam cerca de 60% da força de trabalho no Brasil, possam ingressar no regime geral de previdência sem arcar com a parte da contribuição que cabe ao setor patronal. Finalmente, a proposta cria um bônus para aumentar o valor das aposentadorias para quem trabalhar além da expectativa de vida local.
Na votação de hoje, nenhum senador da base governista, nem mesmo os relatores, usaram a palavra para defender a proposta. Com a oposição monopolizando a tribuna, o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) anunciou que os partidos de esquerda irão ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo a proposta seja sancionada.
"A inconstitucionalidade é total por tratar-se de uma lei ordinária que modifica uma lei complementar, introduzindo o fator previdenciário, que não existe na Constituição", disse Dutra.


