Por César Felício
Brasília, 17 (AE) - A decisão do relator da CPI do sistema financeiro no Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), de sugerir o enquadramento da antiga diretoria do Banco Central e de servidores da instituição em cinco artigos do Código Penal, foi recebida com surpresa. "Não houve, em todas as investigações, sequer um indício de ação administrativa para benefício próprio por parte de qualquer funcionário do BC", disse o senador Roberto Saturnino Braga (PSB-RJ), para quem "o Ministério Público terá extremas dificuldades de acompanhar as conclusões do relator".
João Alberto considerou ilegal a operação de intervenção no mercado futuro de dólar que o Banco Central fez em janeiro deste ano para impedir a liquidação dos bancos Marka e FonteCindam, nos dias 14 e 19 de janeiro. Na ocasião, o BC comprou contratos futuros depois do fechamento do mercado, por uma cotação abaixo do valor negociado a vista.
O relator pediu que toda a diretoria do Banco Central e servidores da instituição sejam enquadrados pelos crimes de falsidade ideológica, advocacia administrativa, peculato, tráfico de influência e falso testemunho. O argumento é que a ajuda aos bancos privados implicou na transferência de cofres públicos para banqueiros de valores da ordem de R$ 2 bilhões e que posteriormente funcionários do Banco Central, com o auxílio da Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo, forjaram documentos para justificar uma suposta ameaça de "crise sistêmica" caso a ajuda não fosse concedida.
Em seu relatório, João Alberto não discrimina responsabilidades, não distinguindo, por exemplo, que imputações cabem ao então presidente do Banco Central, Francisco Lopes, e ao diretor do Departamento de Fiscalização, Cláudio Mauch. Em seu parecer, João Alberto ainda recomenda que o Tribunal de Contas da União rejeite as contas do Banco Central deste ano e obrigue os diretores do BC a ressarcirem o prejuízo com as operações, calculado em R$ 2 bilhões. O parecer será votado na próxima terça-feira, marcando o encerramento da CPI.
Criada em abril, a CPI ganhou o noticiário com atitudes de impacto, como decretar a prisão de Francisco Lopes no dia 26 de abril, quando este se recusou a jurar dizer a verdade em seu depoimento, mas encerra seus trabalhos sem holofotes. Na sessão marcada para a divulgação do parecer de João Alberto, apenas o presidente da CPI, senador Bello Parga (PFL-MA), compareceu, para constatar a falta de quórum.
Para Saturnino, ficou provado que "o que se passa no sistema financeiro é imune a CPIs" . De acordo com o senador, "as operações são de conhecimento especializadíssimo e impenetrável para os parlamentares e as suposições de envolvimento de funcionários do BC em corrupção passiva não se confirmaram". Esta comissão é a quinta nos últimos 20 anos criada para investigar o sistema financeiro. A primeira, de autoria do próprio Saturnino Braga em 1980, teve o então senador Tancredo Neves como presidente e encerrou seus trabalhos em 1985 não tendo havido sequer apresentação de parecer.
Outra CPI funcionou na Câmara no mesmo período, sem qualquer conclusão. Em 1986, outra CPI foi instalada na Câmara, para investigar as quebras dos bancos Brasilinvest, Comind e Auxiliar
também sem qualquer conclusão.
A quarta CPI, de 1995, sequer foi instalada: era de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e foi considerada irregular pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) por não ter fato determinado.
A atual CPI, criada por iniciativa do senador Jáder Barbalho (PMDB-PA), foi a única das cinco que pelo menos apresentou um parecer. Além das punições para diretores do Banco Central, João Alberto propôs ainda uma série de medidas legislativas. Entre elas, a proibição de empresas de lançarem debêntures acima de 100% de seu patrimônio líquido, a criação de uma Comissão Permanente de Acompanhamento Financeiro no Senado, em que o presidente do Banco Central teria que depor semestralmente, a obrigatoriedade das incorporadoras de imóveis contratarem seguro-garantia para imóveis vendidos na planta e a criação, no âmbito do próprio Banco Central, de um sistema nacional de riscos de crédito, que montaria um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que mantenham conta corrente.





