PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 17 de novembro de 1999
Por Neri Vitor Eich 
Brasília, 18 (AE) - A Secretaria do Tesouro Nacional - do Ministério da Fazenda - divulgou hoje (17) à noite uma nota à imprensa para esclarecer dúvidas sobre como são realizados os pagamentos de despesas referentes a sentenças judiciais e precatórios.
Lembra a nota que a execução financeira do Tesouro é feita por intermédio do Sistema de Programação Financeira instituído pelo Decreto nº 64.441, de 30 de abril de 1969, e legislação pertinente posterior. A nota informa que "o órgão central do sistema" é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto os àrgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF) são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento dos ministérios civis.
Os pagamentos das despesas, acrescenta a nota, são realizados pelas diversas unidades de cada órgão, e não pelos OSPF ou pela STN. "Assim, as unidades responsáveis pelos pagamentos solicitam recursos financeiros aos respectivos órgãos setoriais, cabendo a esses consolidar os pedidos de suas unidades subordinadas e encaminhá-los ao órgão central, a STN".
A nota informa ainda que, na STN, os pedidos de recursos para pagamento dessas despesas são avaliados com base em três critérios: 1) Limites de gasto do órgão, estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Não são liberados recursos em montante maior que o valor das dotações orçamentárias do órgão; 2) Arrecadação efetiva das fontes de receitas destinadas, na Lei Orçamentária, ao pagamento das despesas. Não são liberados recursos em montante maior que o valor arrecadado; e 3) Limites de gastos previamente definidos para a respectiva categoria de despesas.
Nos casos das despesas de custeio e investimento, tais limites são fixados nos decretos de programação financeira. No caso de pagamentos de despe sas fixadas por sentenças judiciais, esses limites serão fixados periodicamente pelo ministro da Fazenda, observados os montantes estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
Ainda em relação aos procedimentos para pagamento de despesas fixadas em sentenças judiciais e precatórios, a nota informa que há outras regras, estabelecidas pelo Poder Executivo. A nota destaca que os pedidos de recursos para esses pagamentos devem ser remetidos pelos órgãos públicos à Secretaria acompanhados das seguintes informações: 1) demonstrativo da existência de dotação orçamentária para esse fim específico; 2) cálculo do montante a ser pago, efetuado através do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), quando se tratar de despesa que deva ser incorporada à folha de pessoal (no caso dos civis do Poder Executivo); e 3) parecer da Advocacia-Geral da União ou da área jurídica do órgão, atestando a força executiória da sentença respectiva.


