Brasília, 17 (AE) - A CPI do Judiciário pede ao Ministério Público que investigue e enquadre criminalmente as seguintes pessoas e empresas que teriam participado do esquema que desviou recursos das obras do fórum trabalhista de São Paulo: Senador Luiz Estevão (PMDB-DF) - acusado de lesar o patrimônio público, de enriquecer ilicitamente com o dinheiro desviado e de cometer o crime de falsidade ideológica. Ex-presidente do TRT-São Paulo Nicolau do Santos Neto - enriquecimento ilícito, danos ao erário, formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, fraude em concorrência, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, além do enquadramento em outros pontos tipificados na Lei Contra Crimes do Sistema Financeiro Nacional, da Lei dos Crimes de Lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e crimes contra a Ordem Tributária. Representantes do Grupo Monteiro de Barros, donos das construtoras Incal e Ikal, empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz - improbidade adminisitrativa, desvios de recursos, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, apropriação indébita de recursos públicos, estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra Ordem Tributária, crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional e fraude em concorrência pública. Ex-presidente TRT-SP Délvio Buffin, acusado de facilitar a concorrência ilícita com verbas públicas e de liberar recursos sem observar as normas pertinentes, dando às mesmas aplicações diversas da estabelecida em lei. Engenheiros Antonio Carlos da Gama e Sdilva e Gilberto Paixão Morand - enquadrados na Lei de Improbidade Adminaistrativa, como responsáveis pela falsificação de pareceres que permitiu o enriquecimento ilícito de terceiros. Grupos Monteiro de Barros e Grupo OK - improbidade administrativa, falsidade ideológica, por terem escriturados cheques com aplicações no exterior que, na verdade, foram desviados para outros fins.
A CPI propõe ainda ao Ministério Público que investigue as seguintes empresas: Construtora Augusto Velloso, Monteiro de Barros Escritório imobiliário, Construtora e Incorporadora Moradia, Grupo OK de empreendimento, Norvas S. C. Ltda. e a empresa Décio Tozzi Arquitetura e Urbanismo.

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