Apiaí, SP, 17 (AE) - A juíza Danielle Martins Cardoso, titular do Fórum de Apiaí, a 330 quilômetros de São Paulo, concedeu liminar em favor do sitiante José Maria Martins, embargando as obras de construção de um núcleo de 86 casas populares pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), órgão do governo estadual, naquela cidade. Segundo Martins, máquinas da empreiteira contratada pela estatal invadiram sua chácara, destruindo plantações e afugentando animais. Ele alega que mora e planta na área, de quatro hectares
há mais de 15 anos. A posse, segundo ele, jamais foi contestada. A CDHU argumenta que o terreno foi desapropriado pela prefeitura para receber as casas.
As obras de terraplanagem e construção de alicerces, foram paralisadas hoje. As máquinas foram retiradas do terreno e as estruturas de madeira com placas indicando a obra do governo do Estado, demolidas. Segundo o advogado Marcos Eduardo Piva, que ingressou com a ação, seu cliente foi surpreendido pela entrada das máquinas no terreno, destruindo cercas, plantações e benfeitorias. Um pomar e várias árvores frondosas foram derrubados. Vacas, cavalos e outras criações fugiram. Segundo ele, o sitiante não recebeu qualquer aviso ou notificação. Ele e sua família foram praticamente expulsos de casa. A residência foi poupada pelas máquinas, mas ficou em desnível de dois metros em relação ao solo, após a terraplanagem. Apareceram trincas na estrutura.
O diretor regional da CDHU, Benedito Carlos Pereira Paschoal, disse que o terreno foi oferecido pela prefeitura para a construção das casas. A destinação da área pelo município é condição básica para a construção de núcleos habitacionais populares, segundo ele. "Ficamos sabendo da liminar e estamos esperando a prefeitura resolver o problema para dar prosseguimento à obra", disse. A procuradoria jurídica da prefeitura entraria ainda hoje com recurso para tentar suspender a liminar.
Segundo a prefeitura, a área já foi desapropriada pelo município e o sitiante instalou-se no local como posseiro. Por se tratar de área pública declarada de utilidade pública, ele não teria direito de posse sobre a gleba.

mockup