Bauru, SP, 17 (AE) - O ex-prefeito Antônio Tidei de Lima (PMDB), que governou a cidade de Bauru (SP) no período de 1993 a 1996, foi condenado a 3 meses de detenção, convertidos em multa de dez salários mínimos, porque concedeu desconto de 21% nas prestações de 5 mil mutuários dos bairros Mary Dota, Índia Vanuire e Bauru 16, que adquiriram imóveis construídos pela Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). O juiz João Augusto Garcia, da 3.ª Vara Criminal, acatou a tese de que o desconto foi irregular, pois não foi precedido de autorização legislativa nem de previsão orçamentária para sua execução.
Tidei de Lima fixou o desconto por meio de um ato do Executivo e o concretizou por contrato entre a prefeitura e a Cohab. Pelo acordo firmado, os cofres municipais responsabilizaram-se pelo pagamento da diferença à menor no recolhimento das prestações. Mas esse pagamento não foi feito e resultou numa dívida que hoje chega a de R$ 7 milhões. Para quitá-la, a prefeitura tenta repassar lotes urbanizados à companhia habitacional.
O argumento para a concessão do benefício foi que os moradores dos três bairros, contratualmente obrigados a pagar pela infra-estrutura, foram prejudicados em relação aos de outros núcleos que a Cohab construiu na cidade, onde as prestações foram calculadas só pelo valor das casas e a prefeitura executou os serviços básicos. Suspensão - A tese foi rejeitada, motivando a condenação. De acordo com a assessoria de Tidei de Lima, o ex-prefeito pretende recorrer da sentença. O desconto foi suspenso em janeiro de 1997 pelo então prefeito Antônio Izzo Filho, hoje cassado, que denunciou judicialmente a medida. O processo tramitou pelo Tribunal de Justiça do Estado - então foro privilegiado de prefeitos e ex-prefeitos - e retornou recentemente ao Fórum de Bauru em razão da ordem do Supremo Tribunal Federal, que devolveu à primeira instância a tarefa de julgar os atos dos ex-governantes.
A matéria também tramitou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou o desconto ilegal. De posse da sentença condenatória na fase criminal, a prefeitura deverá nos próximos dias, propor a ação cível para fazer o ex-prefeito restituir os valores descontados irregularmente dos compradores das casas populares.

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