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quarta-feira, 17 de novembro de 1999
Por Mariânegla Gallucci 
Brasília, 17 (AE) - Os cartórios de todo o País estão proibidos de cobrar pela emissão de certidões de nascimento e óbito. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje, liminarmente, a constitucionalidade da Lei nº 9534, de 1997, que estabeleceu a gratuidade das certidões. Relator da ação no STF, o ministro Nelson Jobim disse que a decisão de hoje suspende os efeitos de liminares concedidas pela Justiça que permitiam aos cartórios cobrar pelos documentos.
Segundo o ministro Jobim, a Justiça de Minas Gerais e desembargadores do Norte e Nordeste tinham garantido a cobrança nos respectivos Estados. Jobim explicou, ainda, que as ações que discutiam a cobrança das certidões e que tramitavam em vários Estados serão paralisadas em consequência da decisão do STF. O julgamento no Supremo não foi unânime.
Três ministros - o presidente Carlos Velloso, Marco Aurélio Mello e Maurício Corrêa - eram contrários a ao reconhececimeto da gratuidade das certidões conforme pedido feito pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. Mas os outros sete ministros que participaram do julgamento entenderam que as certidões são requisito básico para que as pessoas conquistem a cidadania. Com base nisso, concluíram que a Constituição garante a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Jobim lembrou que os atos relativos ao nascimento e ao óbito representam o início e o fim da cidadania. Cobrança - Apesar de a Lei 9.534 estabelecer que não se pode cobrar pelas certidões de nascimento e óbito, juízes de vários Estados tinham concedido liminares permitindo a cobrança. Em abril do ano passado, o STF já tinha negado uma liminar pedida pela Associação de Notários e Registradores do Brasil que queria garantir a cobrança pela emissão dos documentos.


