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quarta-feira, 17 de novembro de 1999
Por Rosa Costa 
Brasília, 17 (AE) - Empregados domésticos desempregados sem justa causa, com pelo menos 15 meses de carteira assinada ou autônomos, terão direito ao seguro-desemprego pelo período máximo de 6 meses. É o que determina o projeto de lei encaminhado hoje à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. O texto aprovado pelos senadores, em votação simbólica, estende ao empregado doméstico o mesmo benefício adotado para outros trabalhadores em janeiro de 1990.
O pagamento da primeira parcela do salário-desemprego, correspondente aos primeiros 30 dias de desemprego - contados da data da dispensa - será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente à dispensa. As demais parcelas serão pagas a cada período de 30 dias. Há a necessidade de respeitar o período de 16 meses para requerer novamente o benefício.
O ministro da Previdência, Waldeck Ornelas, foi voto vencido no parecer que apresentou quando estava no Senado. O então senador alegava que já havia sido aprovada uma proposta semelhante, o que portanto justificaria o arquivamento da matéria. Mas a relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ex-senadora e hoje vice-prefeita do Rio de Janeiro, Benedita Silva, alegou que a proposta a que se referia Ornelas era de sua autoria e que o texto, aprovado no Senado, estava parado na Câmara dos Deputados.


