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terça-feira, 16 de novembro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 16 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de Justiça do País, reconhece o poder de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de decretar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico desde que a decisão dos congressistas seja fundamentada.
Quando a pessoa atingida pela determinação da CPI se sente prejudicada, ela pode encaminhar um pedido ao STF para tentar suspender a quebra de seus sigilos já que os órgãos detentores das informações fiscais, bancárias e telefônicas normalmente liberam os dados.
Um dos exemplos recentes de decretação da quebra de sigilos pela CPI do Narcotráfico que não teria a devida fundamentação envolve o ex-gerente do Banco do Brasil Otto Werner. Nem o deputado Robson Tuma (PFL-SP), que sugeriu a quebra dos sigilos, sabe quais são as denúncias contra Werner. O parlamentar afirmou que um informante relacionou o nome do ex-gerente do Banco do Brasil a suspeitas de crimes, mas não especificou quais delitos seriam.
Relator do mandado de segurança com o qual o deputado José Aleksandro conseguiu suspender a quebra de seus sigilos fiscal, bancário e telefônico, o ministro do STF Celso de Mello explicou que uma CPI pode excepcionalmente tomar esse tipo de medida desde que fundamente sua decisão. "Como qualquer poder, não pode ser exercido de modo absoluto", afirmou o ministro.
No caso de José Aleksandro, a quebra dos sigilos do deputado foi fundamentada em denúncias recebidas pela CPI do Narcotráfico e depoimentos que ligariam o parlamentar à organização criminosa. "Vê-se, do texto registrado na ata, que o requerimento de quebra do sigilo, além de referir-se a fatos genericamente enunciados, sustenta-se em razões que constariam de outros documentos cujo teor deve ser trazido ao conhecimento do Supremo Tribunal", sustenta o ministro.
Não foram apenas determinações da CPI do Narcotráfico que foram suspensas pelo STF. Recentemente, ministros do Supremo sustaram efeitos de quebras de sigilos decretadas pela CPI do Sistema Financeiro por entenderem que as decisões não estavam devidamente fundamentadas.


