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sexta-feira, 12 de novembro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 12 (AE) - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o mutuário que tiver o seu nome incluído na Centralização de Serviços dos Bancos S/A (Serasa) tem direito a indenização por dano moral. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um processo envolvendo a funcionária pública Elza Maria de Souza Pinto, de Niterói, e o Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário. A instituição financeira foi condenada a pagar 50 salários-mínimos de indenização.
Em 1986, Elza comprou um imóvel da Encol financiado pelo Bradesco. A partir de 1990, as parcelas passaram a ser reajustadas sem observar a equivalência salarial prevista no contrato. No ano seguinte, Elza encaminhou à Justiça um pedido que os critérios de reajuste estipulados fossem obedecidos. Enquanto a ação estava tramitando na Justiça, o banco entrou com um processo de execução e pediu a inclusão do nome de Elza no Serasa. A funcionária pública acionou o Bradesco, pedindo reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da execução irregular do contrato e da inclusão de seu nome no cadastro. O relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, considerou que os danos sofridos por Elza foram grandes.


