São Paulo, 11 (AE) - O juiz da 10ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Francisco, afirmou hoje, por meio de um despacho, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a AES terão de estornar o valor referente ao empréstimo feito à empresa americana, vencedora do leilão de privatização da Cesp-Tietê.
Um dia antes, o juiz concedeu liminar suspendendo o financiamento de R$ 360 milhões anunciado pelo BNDES à empresa, acatando uma ação popular. O departamento jurídico do banco, entretanto, informou que a liminar não tinha mais efeito porque o pagamento já teria sido feito.
Diante dessa alegação, o advogado Laércio José dos Santos, responsável pela ação, foi à Justiça hoje solicitar que a AES providenciasse o depósito judicial do empréstimo. O juiz, entretanto, respondeu que, "se houve transferência escritural do valor do empréstimo litigioso é certo que os envolvidos deverão providenciar o necessário estorno" e que o pedido de depósito judicial era desnecessário.

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