Rio, 09 (AE) - O ex-deputado Sérgio Naya vai ter de devolver as prestações que o casal de empresários Rosângela Augusto Teixeira e Washington Roberto Santos pagou pelo apartamento 1.802 do Palace 1 - interditado após a queda do bloco 2, no carnaval de 1998. A 14.ª Câmara Cível confirmou hoje a sentença da juíza Rosana Chagas, da 4.ª Vara Criminal, de maio
em favor do casal.
Além de devolver as prestações - cerca de R$ 130 mil - Naya terá de ressarcir o casal pelos gastos com aluguel (cerca de R$ 20 mil) e indenizá-lo em mil salários mínimos por danos morais. Caso a sentença não seja cumprida no dia em que as empresas de Naya (a Construtora Sersan e a fornecedora de materiais de construção Matersan) forem intimadas, o ex-deputado arcará ainda com multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com o advogado do casal, Marco Antônio Lintz, a ação é um "cumprimento de obrigação contratual" e por isso não caberia recurso dos advogados de Naya no Supremo Tribunal Federal. "A sentença não trata de normas ou preceitos de lei federal, se eles recorrerem será uma medida protelatória", disse o advogado.
Transtornos - Quando o Edifício Palace 2 desabou, as estruturas do bloco 1 ficaram abaladas e o prédio foi interditado. Dezenas de famílias abandonaram suas casas com a roupa do corpo. Rosângela, o marido e o filho do casal, de 5 anos, foram para um apartamento alugado na Barra da Tijuca. Durante algum tempo, conseguiram manter em dia o aluguel, em torno de R$ 1 mil, mas precisaram da ajuda da família e dos amigos para escapar das dívidas.
"Chegamos a morar de favor em Itaipava (na região serrana)", conta Rosângela. "Todos os dias eu enfrentava uma viagem para levar meu filho à escola." O casal é dono de uma empresa de refrigeração em Bonsucesso, na zona norte, e não quer voltar para o apartamento do Palace 1. Recentemente, Santos e Rosângela, que está grávida, voltaram a morar de aluguel na Barra da Tijuca. "Acho que agora vou voltar a ter sossego", disse Rosângela.
O advogado do ex-deputado, José Orlando de Souza Faria, não quis comentar a decisão da Justiça.

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