Brasília, 05 (AE)- A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de Carlos José de Lima Teixeira, um dos acusados pela chacina de Vigário Geral, no Rio. Ele baseou seu pedido em decisão anterior, na qual foi concedido habeas corpus a outro acusado pela chacina, João de Assis Baião Neto, que comprovou que estava em casa no dia do crime.
Os ministros, no entanto, entenderam que Carlos José de Lima Teixeira não conseguiu comprovar o seu álibi. Segundo o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, "a decisão apoia-se em aspectos de natureza pessoal sendo incabível a extensão pretendida, que exige absoluta identidade de situações".

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