São Paulo, 04 (AE) - O maior inquérito policial da Justiça criminal de São Paulo - 210 mil páginas, 564 volumes e 77 indiciados - está a caminho do arquivamento, por decisão do juiz da 7ª Vara Criminal da capital, Ronaldo Sérgio Moreira da Silva. Ele rejeitou denúncia formulada em 204 páginas, em abril de 1997, pelo promotor de Justiça Gabriel Cesar Inellas, contra Ivo Noal e 63 outros bicheiros, por crimes de quadrilha e corrupção ativa e contra 43 policiais (delegados e investigadores), por corrupção passiva.
O juiz decidiu que "nada de concreto se amealhou" a respeito dos crimes, objeto das investigações. Rejeitou a denúncia por dois fundamentos: inexistência de crime e falta condição exigida pela lei para o exercício da ação penal (artigo 43, incisos I e III do Código de Processo Penal). O promotor Gabriel Inellas pode ainda recorrer da decisão, em uma tentativa de instaurar ação penal contra os 77 acusados que, em consequência das investigações tiveram quebrado seu sigilo fiscal e bancário.
O Ministério Público denuncia um esquema de corrupção que teria funcionado de 1989 a 1997, envolvendo bicheiros, que exploravam uma rede estadual de jogatina ilegal, acobertado supostamente por policiais em troca de propina. A cidade de São Paulo teria sido dividida em cinco zonas de atuação pelos bicheiros, que constituíram 17 empresas de fachada para lavagem do dinheiro.
Juiz - Em sua decisão em 114 páginas diz o juiz que o inquérito "serviu como inegável válvula propulsora para uma das maiores cruzadas contra a contravenção do jogo de bicho de que se tem notícia até hoje no Estado de São Paulo, prestando-se para possibilitar a identificação e prisão de muitas pessoas envolvidas na prática desse ilícito penal e para "quebrar" inúmeras "fortalezas" utilizados pelos comandantes da jogatina proibida". Serviu ainda para levantar a realidade econômico-financeira e patrimonial de muito dos denunciados. Foi possível assim descobrir-se a ocorrência de casos de "possível sonegação fiscal".
Trata-se de inflação penal que "que certamente é objeto de outros procedimentos criminais e com punição muito mais rigorosa do que aquela que, nestes autos, poderia ter concretizada, não estivássemos diante de fatos insuficientemente apurados". Nas 114 páginas da decisão o juiz refere-se a CPI realizada pela Assembléia Legislativa em 1994, para apurar eventual entrelaçamento entre o jogo de bicho, o tráfego de entorpecentes, contrabando de armas e o crime organizado. Lembra que, durante os trabalhos, um dos membros da CPI informou que naquele dia já havia jogado no bicho. Para o juiz, essa declaração é "verdadeiro deboche a atuação das autoridades, que buscavam apurar a criminalidade possivelmente envolvida com o jogo proscrito".
O inquérito deu margem ainda a processo administrativo que também nada apurou contra os acusados, além de processos fiscais na Receita Federal e processo cível por improbidade administrativa, que resultou na quebra do sigilo bancário e fiscal dos denunciados. O advogado Carlos Eduardo Peixoto Guimarães conseguira na 4ª Vara da Fazenda Pública a suspensão de processo até a conclusão ação penal, que sequer chegou a ser instaurada.

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