Rio de Janeiro, 03 - O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Cezar Augusto Rodrigues Costa, deferiu o livramento condicional de Paula Thomaz.
Ex-mulher do ator Guilherme de Pádua, Paula é condenada por participação no homicídio duplamente qualificado da atriz Daniella Perez, ocorrido em 28 de dezembro de 1992.
Para conceder o livramento condicional, o juiz argumentou que Paula já cumpriu um terço da pena e tem condições sociais, psicológicas e psiquiátricas satisfatórias para voltar ao convívio social.
Em outubro, o ex-marido de Paula, o ator Guilherme de Pádua, conseguiu livramento condicional e foi liberado para cumprir o resto de sua pena em Belo Horizonte, onde moram seus parentes.
Antes de decidir, o juiz estudou os pareceres da Comissão Técnica de Classificação, formada por cinco profissionais qualificados e do Conselho Penitenciário, composto por quatorze conselheiros. Costa também estudou o parecer contrário do Ministério Público.
O juiz ainda analisou as respostas negativas aos ofícios expedidos a uma série de órgãos públicos e privados (5º e 6º Distribuidores da Comarca da Capital, Detran/RJ, Telemar) de modo a apontar para eventuais bens de propriedade da Paula capazes de garantir o ressarcimento de danos causados por Paula e seu ex-marido à família de Daniella. Outros documentos também comprovam que Paula se encontra isenta de declarar sua renda ou patrimônio porque não possui bens nem rendimentos.
A soltura de Paula será feita após a cerimônia de livramento, cuja data será marcada pelo Desipe. Um Conselheiro Penitenciário apresentará à condenada as condições de seu livramento, determinadas de acordo com a Lei de Execuções Penais.
Paula terá de comparecer ao Patronato Margarino Torres a cada três meses, comprovando ocupação lícita ou informando a dificuldade em consegui-la. Ela deverá recolher-se a sua casa diariamente a partir das 23h, onde terá que permanecer durante a noite. Ela não poderá frequentar lugares considerados "passíveis de reprovação social", como aqueles em que haja consumo de bebidas alcóolicas, venda de drogas, casas de prostituição, prática de jogos proibidos, entre outros.
Paula foi condenada pelo II Tribunal do Júri, em maio de 1997, a 18 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Em outubro de 1998, ela obteve progressão para regime semi-aberto e foi transferida para o Instituto Penal Romeiro Neto. Por decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do TJ/RJ, Paula conseguiu redução de pena para 15 anos em dezembro de 1998, por ser menor de idade na época do crime.

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