Brasília, 06 (AE) - O Senado renunciou hoje, por 40 votos a 23, à prerrogativa de examinar empréstimos externos para a compra de bens e serviços decorrentes de acordos com agências financeiras oficiais, como os Bancos Mundial (Bird) e Interamericano de Desenvolvimento (BID) ou o Eximbank. Neste caso, bastará que a União, os Estados e os municípios cumpram a Lei 8.666/93, que trata das licitações. Segundo o autor do projeto, senador Leomar Quintanilha (PPB-TO), esta renúncia de competência valerá apenas para os casos previstos na lei em que há dispensa de licitação, mas esta interpretação foi posta em dúvida por outros parlamentares.
Para os senadores Osmar Dias (PSDB-PR) e Roberto Requião (PMDB-PR), a resolução aprovada hoje retira do âmbito do Senado até mesmo os empréstimos que envolvam licitação. "Qualquer Estado ou ministério poderá adquirir bens que custam dez vezes mais que um similar nacional", reclamou Dias. "Estamos abrindo uma janela enorme e, amanhã ou depois, como no caso dos precatórios, vamos ter CPIs (comissões parlamentares de inquérito)", disse Requião. Foi rejeitada uma emenda do senador álvaro Dias (PSDB-PR) para que o Senado pudesse intervir caso ficasse comprovado que bens e serviços produzidos no Brasil estavam mais baratos do que similares estrangeiros previstos no contrato.
De acordo com o senador Romero Jucá (PSDB-RR), vice-líder do governo e relator do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, "não é função do Senado ter uma comissão para verificar se a licitação teve preço bom e ruim
é o Tribunal de Contas da União (TCU) que tem de fiscalizar".
O presidente nacional do PMDB e líder do partido no Senado, Jáder Barbalho (PA), também saiu em defesa do projeto. "O Senado não pode se tornar um instrumento maior que a Lei de Licitações, que já existe." Segundo Barbalho, "isso seria trazer para o Senado uma atribuição que já está em lei e que é do Tribunal de Contas da União". Como se trata de matéria de âmbito exclusivo do Senado, a proposta não precisa ser encaminhada para a Câmara e segue direto para a publicação no "Diário Oficial" da União (DOU).

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