Brasília, 06 (AE) - O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), apresentou hoje proposta de emenda constitucional (PEC) que muda a regra para o pagamento dos precatórios. Se a emenda for aprovada, governadores e prefeitos terão dez anos para saldar os atuais precatórios. Serão dois anos de moratória para o recálculo dessas dívidas e, depois, oito anos para pagar os precatórios em parcelas anuais. Para ser aprovada, a emenda terá de contar com o apoio de três quintos na Câmara (308 votos) e no Senado (49) em dois turnos de votação em cada Casa.
Além da emenda, o presidente do Congresso enviou à Secretaria-Geral do Senado um projeto de lei ordinário e um complementar sobre o assunto. Os projetos modificam as regras para o pagamento de indenizações por desapropriações de terra e créditos alimentícios. A última medida do "pacote" de ACM sobre as indenizações será um projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 1.901/99 que, entre outras coisas, estende de dois para cinco anos o prazo para o governo propor ações rescisórias.
Segundo informou a assessor Fernando César Mesquisa, esse projeto de conversão deve ser apresentado no fim do mês. "Ainda existem algumas questões polêmicas", explicou. Polêmica também não faltarão nos projetos apresentados hoje.
Na emenda, a maior discussão será sobre o recálculo de precatórios, que são decisões judiciais transitadas em julgado. Pelo mesmo motivo, reavaliar coisas julgadas, o ponto mais polêmico do projeto de lei complementar será a anulação de sentenças judiciais que tenham concordado com a avaliação em separado da terra nua e da cobertura vegetal.
Segundo alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição estabelece que nenhuma lei ou emenda constitucional pode prejudicar a coisa julgada. Caso a proposta de ACM seja aprovada no Congresso e alguma entidade representativa de classe ou autoridade questione a constitucionalidade da norma no STF, a expectativa é de que o dispositivo possa ser cassado.
Na opinião desses membros do Supremo, a legislação brasileira prevê a ação rescisória como uma saída para esses casos. Quem estiver descontente com um julgamento poderá ingressar com a ação no prazo de dois anos após ter sido dada a decisão definitiva. O governo tinha estendido esse prazo apenas ao poder público para quatro anos, mas o STF suspendeu a mudança. No projeto de conversão, a ser apresentado, ACM insistirá no aumento do prazo.
Entre as propostas apresentadas hoje, ACM fixa num máximo de 10% sobre a diferença entre o preço oferecido pelo governo e o valor da indenização para honorários advocatícios e periciais. O projeto também extingue a correção monetária sobre as desapropriações e limita ao valor de mercado o teto para indenizações. Para ser aprovado, o projeto de lei complementar precisará da maioria absoluta dos votos na Câmara e no Senado.
No projeto de lei, outra polêmica. Ele limita em R$ 16.320,00 os créditos de natureza alimentícia que não serão caracterizados como precatórios judiciais e poderão ser pagos fora da ordem cronológica. O projeto ainda define o limite de dez salários mínimos (R$ 1.360,00) como a obrigação de pequeno valor.
Segundo afirmou ACM na justificativa do projeto, esta limitação irá afetar os advogados, uma vez que honorários advocatícios podem ser enquadrados como obrigações de caráter alimentar. Segundo ACM, há casos de créditos alimentícios de R$ 16 milhões, referentes a pagamentos a advogados. "É de reconhecer-se que valores exorbitantes, que nem mesmo um ministro do STF, ao longo de 20 anos de trabalho, não conseguiria perceber, não tem, evidentemente, caráter alimentar", afirmou ACM.

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