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terça-feira, 05 de outubro de 1999
Por César Felício 
Brasília, 06 (AE) - O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), decidiu hoje não apresentar o projeto de emenda constitucional que muda a regra para o pagamento de precatórios, enviando para a secretaria-geral da Casa apenas um projeto de lei ordinário e um complementar sobre o assunto, modificando as regras para o pagamento de indenizações por desapropriações de terra e créditos alimentícios. Segundo informou a Assessoria de Imprensa de ACM, a emenda deverá ser apresentada apenas no fim do mês.
O senador manteve o ponto mais polêmico do conjunto de propostas, prevendo, no projeto de lei complementar, a anulação de sentenças judiciais que tenham fixado indenizações para desapropriações de terra com avaliação de cobertura florestal independente do cálculo da terra.
Neste mesmo projeto, ACM fixa num máximo de 10% sobre a diferença entre o preço oferecido pelo governo e o valor da indenização para honorários advocatícios e periciais. O projeto também extingue a correção monetária sobre as desapropriações e limita ao valor de mercado o teto para indenizações. Para ser aprovado, o projeto de lei complementar precisará da maioria absoluta dos votos na Câmara e no Senado.
No projeto de lei ordinária, o senador limita em R$ 16.320,00 os créditos de natureza alimentícia que não serão caracterizados como precatórios judiciais e poderão ser pagos fora da ordem cronológica. O projeto ainda define o limite de dez salários mínimos para a definição de obrigação de pequeno valor.
Segundo afirmou o senador na justificativa do projeto, esta limitação irá afetar os advogados, uma vez que honorários advocatícios podem ser enquadrados como obrigações de caráter alimentar. Segundo ACM, há casos de créditos alimentícios de R$ 16 milhões, referentes a pagamentos a advogados. "É de reconhecer-se que valores exorbitantes, que nem mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ao longo de 20 anos de trabalho nesta qualidade, não conseguiria perceber, não tem, evidentemente, caráter alimentar", afirmou ACM.
A emenda constitucional que deverá ser apresentada no fim do mês determina o recálculo de todos os precatórios pendentes, dá dois anos de carência para União, Estados e municípios retomar o pagamento, fixa um prazo até 2010 para que todos os precatórios sejam saldados e proíbe que seja lançado mais de um precatório complementar para atualização monetária.


