Brasília, 06 (AE) - A proposta do presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), de anular sentenças que tenham condenado o poder público a pagar algumas indenizações pode encontrar sérias resistências no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministros do STF sustentam que a Constituição Federal estabelece que nenhuma lei ou emenda constitucional pode prejudicar a coisa julgada - uma legislação não pode prever mudanças numa decisão definitiva da Justiça. Caso a proposta de ACM seja aprovada no Congresso e alguma entidade representativa de classe ou autoridade questione a constitucionalidade da norma no STF, a expectativa é de que o dispositivo possa ser cassado.
Integrantes da mais alta corte de Justiça do País argumentam que a legislação brasileira prevê uma saída para que o Estado tente modificar a decisão judicial, quando ficar comprovado, por exemplo, que o juiz se corrompeu durante o processo ou que o julgamento foi baseado em prova falsa.
O Código de Processo Civil, no Artigo 485, prevê um instrumento jurídico denominado ação rescisória. Por meio dele, quem estiver descontente com um julgamento poderá ingressar com uma ação rescisória num prazo de dois anos após ter sido dada a decisão definitiva. O governo tinha estendido esse prazo apenas para o poder público para quatro anos, mas o STF suspendeu a mudança.
Em 1998, o governo incluiu, por meio de uma medida provisória (MP), um artigo no Código de Processo Civil que previa a possibilidade de se propor uma ação rescisória no caso de a indenização fixada em ação de desapropriação direta ou indireta ser flagrantemente superior ou manifestamente inferior ao preço de mercado. Mas, em abril, o STF deu uma liminar suspendendo esse novo dispositivo do Código de Processo Civil.

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