Brasília, 06 (AE) - A comissão especial da Câmara que discute o projeto de lei complementar que regulamenta o regime de previdência complementar aprovou há pouco o substitutivo do deputado Manoel Castro (PFL-BA) à proposta. O deputado fez várias alterações no projeto original do governo. O projeto original prevê a figura do instituidor de um fundo fechado de previdência privada. Esse instituidor poderia ser um sindicato, confederação, entidade de classe ou grupamento social. O substitutivo do relator estabelece que o gerenciamento do fundo, obrigatoriamente, deverá ser feito por terceiros, e não pelo próprio instituidor. O projeto prevê também o conceito de portabilidade das quotas de um fundo de previdência fechada para um fundo de previdência aberta. O substitutivo dispõe, no entanto, que essa transferência só deve ocorrer em casos especiais, que serão definidos pelo órgão fiscalizador. A portabilidade implica que o segurado mantenha os benefícios das aplicações ao transferir os recursos para outro fundo. O projeto do governo previa também a extinção, em dois anos após sanção da lei, das entidades congênitas que administram fundos de pensão e de assistência à saúde simultaneamente e também das entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos. No substitutivo, Castro proíbe a instituição de novas entidades deste tipo, mas mantém as existentes, desde que atendam às exigências estabelecidas no projeto. O relator disse acreditar que o substitutivo possa ser votado até o fim do mês no plenário
mas lembrou que, antes, será necessária a compatibilização dele com os outros dois relatórios que tratam das normas gerais da previdência complementar dos servidores públicos e das relações dos fundos de pensão públicos com os patrocinadores. Os relatórios foram apresentados às respectivas comissões nesta semana e a previsão é de que sejam votados por volta do dia 20.

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