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segunda-feira, 04 de outubro de 1999
Por Rosa Costa 
Brasília, 05 (AE) - O Senado deu hoje o primeiro passo para evitar que decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atrapalhem as investigações das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Os 64 senadores presentes em plenário aprovaram, em primeiro turno, o substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO) à proposta de emenda constitucional (PEC) do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que não deixa dúvida sobre a competência das comissões de quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados. No Parágrafo 3 do Artigo 58 da Constituição, que assegura às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", foi incluída a ressalva "inclusive de quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados". "Isso torna mais claros os poderes da CPI"
afirmou o relator da CPI do Judiciário, Paulo Souto (PFL-BA). O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) lembrou que a restrição dos ministros do STF com relação à competência das comissões começaram este ano, aparentemente em represália pela iniciativa do Senado de investigar o Poder Judiciário. "Não houve nenhum tipo de impedimento nas CPIs que investigaram o esquema de corrupção de Collor (ex-presidente Fernando Collor de Mello) e os desvios de verbas do Orçamentto", constatou Dutra.
Segundo ele, o fato de as liminares ter por alvo a CPI dos Bancos, a ponto de quase a tornar inviável, não invalida a posição de que realmente houve uma desforra. "A emenda constitucional limpa a área, tira toda as ubiquidades do texto"
defendeu. Para o senador José Agripino Maia (PFL-RN), os ministros do STF é que têm de dizer porque mudaram de opinião. "O que eu sei é que nos levou a uma espécie de estupefação", afirmou. Na opinião dele, para produzir resultados, as CPIs têm de ter força.
Autor do requerimento de criação da CPI do Judiciário, o presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), marcou para o dia 19 a votação da emenda em segundo turno. A proposta terá, então, de tramitar na Câmara, onde o ritual regimental é mais demorado. Quer dizer que, se não houver um grande empenho dos deputados, o texto só estará em vigor em 2000. No parecer, Lando afirma que, por força de um mandamento constitucional, as CPIs "assumem o papel funcional de juízes togados no que respeita ao poder de investigar".
"Esse poder não pode ser exorbitado, mas também não deve ser reduzido, o que tem sido feito em consequência de interpretqações doutrinárias", constatou. Segundo ele, a emenda "vai evitar os erros de interpretação doutrinária, dispensar a orientação da norma ultrapassada e, sobretudo, orientar as resoluções legislativas".


