Brasília, 05 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso reconheceu, na reunião com os líderes na noite de ontem (04), que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu corretamente, do ponto de vista jurídico, ao derrubar a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos da União, contou o líder do PPB, deputado Pedro Correia (SE). "Se estivesse lá (no STF)
como juiz, também votaria contra", teria dito o presidente segundo relato de Correia.
De acordo com o deputado, Fernando Henrique avaliou que o STF baseou a decisão no fato de que, na votação da emenda constitucional da reforma da Previdência, a cobrança da contribuição dos inativos foi rejeitada na Câmara. O que nem o presidente e nem o Ministério da Previdência Social conseguiram explicar é porque uma medida, considerada essencial pelo governo para o ajustes fiscal, que constava do texto da emenda constitucional aprovada pelo Senado, foi derrubada pela oposição no segundo turno de votação na Câmara.
O governo também ainda não conseguiu dar uma explicação convincente para o fato de ter encaminhado e aprovado uma lei ordinária instituindo a cobrança, contrária à Constituição. Nos debates que se seguiram à tramitação da lei no Congresso e também na argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU) para a ação declaratória de constitucionalidade, o governo sempre se baseou no texto constitucional, antes da Emenda número 20, para defender a cobrança. O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, repetiu várias vezes que a Previdência Social dos servidores públicos deveria ser custeada pela própria União com a contribuição dos servidores ativos e inativos.
Esse era, justamente, o texto constitucional antes da promulgação da Emenda número 20, em dezembro. A Constituição de 1988 estabelecia no Artigo 40, Parágrafo 6º que "as aposentadorias e as pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei". Na primeira e segunda votações na Câmara, em primeiro turno, o texto da emenda constitucional ficou da seguinte forma: "As aposentadorias e pensões serão custeadas com recursos provenientes das contribuições dos servidores e do respectivo ente estatal, na forma da lei." Já na segunda votação no Senado, realizada em 8 de outubro de 1997, houve uma importante modificação. O Parágrafo 1º do Artigo 40 ficou com a seguinte redação: " As aposentadorias e pensões serão custeadas com recursos provenientes das contribuições dos servidores e pensionistas e do respectivo ente estatal, na forma da lei, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão de valor igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime-Geral de Previdência Social de que trata o Artigo 201." Na segunda votação na Câmara, em segundo turno, realizada em 4 de novembro de 1998, esse dispositivo foi simplesmente suprimido.

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