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quinta-feira, 16 de setembro de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 17 (AE) - Promotores de Justiça e procuradores da República que investigam delitos atribuídos a políticos que ocuparam cargos ou mandatos públicos no Executivo e no Legislativo calculam que 900 processos e inquéritos criminais envolvendo ex-prefeitos, ex-deputados e ex-governadores serão transferidos para fóruns criminais de primeiro grau em todo o País. A redistribuição das ações, que estavam sendo conduzidas pelos tribunais de Justiça (TJs) dos Estados e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), começou a ser realizada esta semana, a partir do cancelamento da Súmula 394, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No Setor de Crimes de Prefeitos de São Paulo - órgão da Procuradoria-Geral de Justiça - acumulam-se 1,2 mil procedimentos. Pelo menos 70% desses processos vão sair da competência do TJ paulista com destino aos fóruns das comarcas de origem - onde os fatos aconteceram - para prosseguimento das ações penais. São os casos dos ex-prefeitos de Bauru, no interior de São Paulo, Antonio Izzo, e Guarulhos, na Grande São Paulo, Néfi Tales.
Dois processos contra o ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) ficarão aos cuidados de varas criminais do Fórum da capital. Numa das ações, Maluf é acusado de violação à Lei de Licitações por ter fechado contrato para transmissão da Maratona de São Paulo, em 1995. Na outra, o pepebista é apontado como responsável pelo desvio de recursos destinados ao pagamento de dívidas judiciais.
O cancelamento da súmula acabou com o privilégio do foro especial que há 35 anos contemplava ex-administradores e ex-parlamentares. Acusados de peculato, enriquecimento ilícito, concorrências fradulentas, contratação irregular de servidores, contratos superfaturados e outros crimes, os réus especiais queriam permanecer sendo processados pelos TJs e pelo STJ, sob o argumento de que tribunais superiores "têm maior isenção" e os integrantes deles - desembargadores e ministros - não seriam vulneráveis à pressões.
A defesa dos políticos sempre contou com a morosidade que caracteriza a instrução de processos criminais nos tribunais de segunda instância. A sobrecarga de trabalho e a dificuldade em reunir provas e depoimentos de réus e testemunhas residentes em cidades distantes da Corte provocam o atraso das investigações. "Determinados crimes prescrevem rapidamente", anota o procurador de Justiça Alberto Andrade Neto.
O procurador da República Mário Luiz Bonságlia adverte que, em certos casos, o fim do foro privilegiado pode representar um benefício ainda maior. São os casos em que os acusados exercem extraordinária influência política e social nos Estados que foram administrados por eles próprios. "Há o risco de a Justiça local não ter garantias suficientes para agir com independência, sobretudo em regiões dominadas por oligarquias."


