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quarta-feira, 08 de setembro de 1999
Por Lige Albuquerque 
Brasília, 09 (AE) - Está suspensa a partir de amanhã (10) a lei estadual que proibia a venda de armas de fogo no Rio de Janeiro. Nesta quinta-feira, em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram o pedido de inconstitucionalidade da lei estadual, feito no dia 21 de julho pelo PSL.
"Esperamos que amanhã não sejamos responsabilizados pela delinquência no Rio de Janeiro", disse o ministro Marco Aurélio de Mello, no final da votação.
A suspensão dura até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Normalmente, demora até cinco anos para o julgamento dos méritos de Adins, quando costuma-se confirmar a primeira decisão.
A lei suspensa foi sancionada em junho deste ano pelo governador do Rio, Anthony Garotinho. Estava proibida a venda de armas de fogo, de peças avulsas, acessórios e munições, sob pena de pagamento de multas, apreensão de material e ainda interdição do estabelecimento.
A Adin foi assinada pelo presidente do PSL, deputado federal carioca Luciano Bicar. A ação sustentava que a lei estadual invadia competência exclusiva da União. "Só à União cabe legislar sobre atividade econômica (comércio) e material bélico, segundo a Constituição (...)a suspensão da lei também é urgente para garantir às empresas atingidas o pleno exercício legal de suas atividades, autorizadas e fiscalizadas pelos órgãos da União."


