Brasília, 30 (AE) - Os passageiros de aeronaves e veículos de transporte coletivo só poderão fumar, a partir de agora, em área especial e isolada. É o que determina o decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da Saúde, José Serra. O decreto altera legislação anterior que autorizava o passageiro a fumar a bordo de aeronaves e veículos coletivos, quando transcorrida uma hora de viagem, em cada trecho, e em área devidamente sinalizada. Pelo novo decreto, a norma anterior continua valendo sendo acrescida a exigência de que o fumante deve ficar em área isolada para não importunar os não-fumantes. (Rosana de Cassia)

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