Brasília, 25 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar dentro de dez dias as ações sobre a legalidade da Lei 9783, que instituiu a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas e elevou a alíquota para os funcionários que recebem acima de R$ 1,2 mil mensais. A previsão foi feita pelo relator das quatro ações relativas à lei que foram ajuizadas no STF, ministro Celso de Mello.
Segundo Celso de Mello, somente a partir da última segunda-feira os processos passaram a conter a visão dos dois lados envolvidos na questão, com o envio ao STF das informações solicitadas pelo relator ao governo, que sustenta a validade da lei, e dos que a questionam. O plenário do STF julgará três ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), impetradas pelos partidos de opsoição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a cobrança, e uma Ação Declaratória de Constitucional (ADC), movida pela Advocacia Geral da União a favor da lei.
"A única diretriz que o STF utilizará para a solução dessa polêmica é uma só: o que diz a Constituição Federal", afirmou o relator. "Então, a questão é saber se a lei ofende ou não a Constituição. E os argumentos apresentados pelas duas partes envolvidas são muito relevantes do ponto de vista constitucional. Alguns inclusive impressionam bastante", declarou Celso de Mello. Por isso, ele considerou conveniente ouvir os dois lados. "Assim, o STF viabilizou um julgamento claro, objetivo e seguro", ressaltou o ministro.
Além dos argumentos constitucionais, o voto de Celso de Mello vai considerar também razões meta-jurídicas - aquelas que se concentram nos aspectos sociais e fiscais da medida em discussão. Com o aumento da contribuição previdenciária dos servidores e cobrança do tributo dos inativos, o governo esperava arrecadar nesse ano R$ 2,5 bilhões que contribuiriam para o ajuste das contas públicas, da ordem de R$ 24 bilhões. A expectativa no governo era que ainda nesta semana houvesse a decisão do STF sobre a contribuição previdenciária dos inativos e aumento da alíquota dos servidores em serviço. Isso tornaria possível a definição dos recursos que o governo arrecadaria no próximo ano já na proposta do Orçamento da União para 2000, que será encaminhada ao Congresso na próxima terça-feira, último prazo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além disso, a decisão do STF serviria de parâmetro para o projeto de lei que aumenta a contribuição previdenciária dos militares em serviço e institui o tributo para os reformados e pensionistas, com o qual o Executivo pretende obter uma receita em torno de R$ 1 bilhão em 2000.
Na avaliação de integrantes da equipe econômica, a tendência é que o STF barre a cobrança do adicional para os servidores que ganham mais - pela Lei 9783, quem recebe entre R$ 1,2 mil e R$ 2 5 mil teria de pagar até o final de 2002 um adicional de nove pontos porcentuais além da contribuição de 11%. Os que ganham mais de R$ 2,5 mil teriam um acréscimo de 14 pontos porcentuais.
De acordo com o relator das ações no STF, no exame da controvérsia jurídica o STF fará prevalecer a supremacia da Constituição. "Os argumentos meta-jurídicos são importantes, mas não serão decisivos", afirmou o ministro. "Este é um juízo de ponderação", acrescentou o relator. Ele ressaltou que o Supremo tem consciência da urgência e da gravidade dessa decisão
"de caráter profundamente dialético". "Existe uma tese questionando a proposta e uma antítese dos que defendem a validade da lei. Caberá ao STF julgar a síntese", concluiu o ministro.
Além das quatro ações que serão julgadas nos próximos dias, ministros do STF já deram também despachos individuais garantindo a servidores aposentados e pensionistas o direito de não contribuir para a Previdência. O presidente do Supremo, Carlos Velloso, concedeu uma liminar reconhecendo o direito de três funcionários aposentados do STF não pagarem a contribuição. O ministro Maurício Corrêa deu um despacho beneficiando uma pensionista do Tribunal de Contas da União (TCU).
Esses servidores entraram com mandado de segurança junto ao STF, com pedido de liminar contra a cobrança.

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