Brasília, 25 (AE) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião realizada hoje voto que define as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão de emissão do Banco Central (BC), de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.900-40, do dia 29. O CMN também deliberou nessa reunião voto ad-referendum do dia 6 que se refere à aplicação transitória de recursos das sociedades dos fundos e das carteiras de investimento instituídos pelos regulamentos dos anexos de 1 a 4 em ativos financeiros de renda-fixa.
O CMN também aprovou voto que propõe que seja baixada a resolução sobre a contratação de empresas que exerçam a função de correspondente de instituições financeiras no País. Outro voto aprovado hoje pelo conselho foi o que propõe que seja baixada resolução dispondo sobre a aplicação de recursos nas sociedades seguradoras, sociedade de capitalização e entidades abertas de Previdência Privada em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do BC.
Os votos estão estão sendo explicados em entrevista pelo diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy. O CMN ainda aprovou hoje um voto que dá aos bancos a possibilidade de contratar empresas que os representem em municípios onde não há agência bancária.
Estas empresas poderão realizar operações como a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança. O diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy, disse que estas empresas representantes dos bancos também poderão aplicar e resgatar recursos dos fundos de investimento e receber pagamentos.
De acordo com Darcy, existem atualmente cerca de 1.700 municípios no Brasil onde não há nenhuma agência ou posto bancário. Ele disse que o número destes municípios vem aumentando, em função dos custos da manutenção nestas localidades.
Perguntado se a medida incentivará os bancos a fechar agências pioneiras, Darcy afirmou que o CMN não teve a intenção de incentivar que isso aconteça. O diretor do BC comentou ainda que bancos de grande porte se mostram interessados em ter empresas os representando nestes municípios.
O CMN aprovou também nove votos agrícolas - seis deles foram apenas ratificados, uma vez que tinham sido definidos ad-referendum do conselho. Dois dos votos ratificados referem-se às medidas anunciadas ontem (24) pelo governo federal, por meio da MP 1.918, regulamentando a proposta de refinanciamento das dívidas agrícolas para pequenos e médios produtores.
O terceiro voto ratificado amplia o prazo para os produtores com dívidas acima de R$ 200 mil renegociarem as dívidas, por intermédio do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). Segundo o assessor especial para Assuntos Agrícolas do Ministério da Fazenda, Gerardo Fontelles, o alongamento desse prazo permitirá o refinanciamento de R$ 2,25 bilhões de um total de R$ 5,45 bilhões do Pesa.
Fontelles acrescentou que as cooperativas inscritas no programa de refinanciamento de dívidas no setor (Recoop) poderão se beneficiar das regras determinadas no Pesa. O quarto voto ratifica posição tomada pelo CMN, há cerca de dois meses, determinando que as cooperativas inscritas no Recoop poderão financiar em 100% as dívidas.
O quinto voto refere-se à liberação de R$ 200 milhões para a pré-comercialização da safra de café de 1999-2000. Segundo Fontelles, esses recursos devem ser usados para operação de retenção de café por parte dos produtores. O sexto e último voto ratificado pelo CMN regulamenta os procedimentos para os financiamentos do programa Novo Mundo Rural, ligado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Foram aprovados ainda pelo CMN aprovou ainda em sua reunião de hoje três novos votos para a área agrícola. O primeiro e o segundo determinam a prorrogação do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira baiana e do Prodecer 3, em Tocantins e no Maranhão.
O primeiro programa, para a Bahia, foi prorrogado para 31 de dezembro e o segundo (Tocantins e Maranhão) para 31 de outubro. O último voto disciplina os procedimentos de venda em balcão dos estoques públicos de produtos agrícolas da Conab.
O voto determina que poderão ser feitas vendas de produtos agrícolas para produtores de suínos e aves diretamente pela Conab, tendo como referência de preços a média obtida em leilões públicos realizados no período.
O assessor especial para Assuntos Agrícolas do Ministério da Fazenda lembra que essa medida beneficiará pequenos produtores que necessitam de baixo volume de produtos agrícolas. Caso no período de compra desses produtos o governo federal não tenha realizado leilões públicos, o preço de referência a ser usado será o custo de estoque do governo.





