Brasília, 29 (AE) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje uma série de medidas para incentivar os bancos a financiar construtoras. As instituições financeiras ganharam facilidades para cumprir a exigência mínima de aplicação de recursos em empréstimos habitacionais. O valor mínimo do volume de créditos imobiliários que o banco obrigatoriamente tem de conceder caiu de 70% para 60% dos recursos captados pela instituição em depósitos em caderneta de poupança. Os empréstimos para imóveis de menor valor - R$ 70 mil para São Paulo e Rio e R$ 50 mil para os demais municípios - poderão ser multiplicados por 1,5 para efeito do cálculo do cumprimento da aplicação mínima por parte do banco.
Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, essas medidas têm por objetivo melhorar a capitalização do setor de construção civil, "com reflexos no nível de atividade para a produção de imóveis habitacionais e benefícios na oferta de empregos, especialmente para a população de baixa qualificação técnica." Ele afirmou que todas as medidas foram amplamente discutidas com o setor de construção civil. "Eles estão de acordo", afirmou.
As medidas, a rigor, diminuem o volume de recursos que os bancos teriam de aplicar obrigatoriamente em financiamento habitacional. Mas, segundo Darcy, a redução de recursos disponíveis ao setor apenas adapta as regras à atual queda na demanda por financiamentos devido aos juros elevados. "Não tem porque nós penalizarmos as instituições", disse o diretor. Ele acredita, portanto, que as facilidades oferecidas aos bancos se tornarão um incentivo à concessão de novos empréstimos.
Mudanças - Além de reduzir a exigibilidade (percentual mínimo dos recursos captados em caderneta de poupança que têm de ser obrigatoriamente aplicados em financiamento habitacional) de 70% para 60%, o CMN autorizou novas formas para os bancos cumprirem essa obrigação. Os bancos que concederem financiamento cobrando do mutuário juros anuais de até 10%, por exemplo, poderão multiplicar por dois o valor do financiamento, para efeito de cumprimento da exigibilidade.
Dessa forma, segundo Darcy, o Banco Central espera estar estimulando a concessão de empréstimos a juros mais baixos. Essa facilidade só é válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 99.
Outra medida aprovada pelo CMN autoriza que os bancos adquiram recebíveis e letras hipotecárias hoje em poder das construtoras, referentes a empréstimos imobiliários, e contabilizem seu valor para efeito de cumprimento da exigibilidade. Os recebíveis são papéis emitidos por construtoras que fazem financiamento direto ao comprador.
Só poderão entrar na conta das exigibilidades, porém, os recebíveis referentes a imóveis de até R$ 180 mil, com taxas não superiores a 12% ao ano.

mockup