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quarta-feira, 28 de julho de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 29 (AE) - O Mappin Lojas de Departamentos SA, às voltas com um passivo de R$ 1,2 bilhão e que oferecia empregos diretos a 4.500 pessoas, teve a falência decretada hoje pelo juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni. O primeiro ato determinado pelo juiz, nos termos da Lei de Falência, foi a lacração das portas de todos os estabelecimentos da rede, começando pelo principal, na Praça Ramos de Azevedo.
A diligência ocorreu com o apoio de força policial, sob o comando do síndico (administrador da falência) nomeado pelo juiz, o advogado Alexandre Alberto Carmona. O síndico estava munido também de um mandado de arrendamento, a ser usado em caso de resistência, pois antes da lacração das portas a equipe fez vistoria prévia em cada uma das lojas. O segundo alvo foi a loja do Mappin no Itaim, na rua João Cachoeira, 899.
As lojas localizadas em outros estados ou outras comarcas serão lacradas porteriormente pelos juízes locais, aos quais foram expedidas cartas precatórias.
Os efeitos do decreto de falência retroagem ao dia 3 de janeiro último, ou seja, 30 dias após o primeiro protesto lavrado contra o Mappin. Todas as operações realizadas a partir daquela data - inclusive o arrendamento das lojas Mappin para o Extra, do Grupo Pão de Açúcar, estão sujeitos à anulação, através de ação revocatória.
Todos os bens pertencentes ao Mappin desde o dia 3 de janeiro serão arrecadados e farão parte da massa falida que será levada a leilão para posterior rateio entre os credores do produto obtido.
Na 18ª Vara Cível estão em andamento mais de 400 pedidos de falência contra o Mappin, que deixou de pagar os credores desde que o Banco Crefisul foi liquidado pelo Banco Central. O Crefisul era controlado pelo empresário Ricardo Mansur, do grupo Mappin.
A falência foi decretada no pedido feito pela Pi Editora Ltda, credora de R$ 74.916,90. O crédito referia-se ao fornecimento de mercadorias. O juiz Beethoven julgou antecipadamente o pedido de falência, ponderando que "a questão é meramente de direito, desnecessárias outras provas."
Ele assinalou que os títulos protestados que fundamentaram o pedido de quebra estão formalmente em ordem e ocorrem todos os requisitos indispensáveis para a decretação da medida. Acrescentou que estão sendo ajuizados na 18ª Vara Cível "centenas e centenas de pedidos como este, com vários milhões de reais em jogo".
Até o mês de março, o Mappin evitou 60 pedidos de falência, efetuando os depósitos em Juízo. A seguir, "lamentavelmente ingressou em estado falimentar".
Mansur - O juiz mandou intimar por edital o dono do Mappin, Ricardo Mansur, para que se apresente à Justiça em dez dias, conforme manda o artigo 34 da Lei de Falências, para explicar os motivos que levaram a empresa à ruína. Se a intimação não for cumprida no prazo fixado, Mansur poderá ter prisão administrativa decretada.
O Mappin poderá tentar suspender a decisão que decretou sua falência através de mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça. O pedido de liminar seria apreciado pelo 3º vice-presidente do TJ, desembargador álvaro Lazzarini.


