São Paulo, 29 (AE) - Os efeitos da falência do Mappin, decretada há pouco pelo juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, são retroativos a 3 de janeiro, data que corresponde ao prazo de 30 dias depois do primeiro protesto sofrido pela empresa. Isto significa, na prática, que todas as operações realizadas nesse período são passíveis de anulação, por meio de ação revocatória, incluindo o arrendamento de lojas para o Grupo Pão de Açucar, uma vez que os bens do Mappin passam a pertencer à massa falida. O juiz da 18ª Vara Cível vai mandar citar o empresário Ricardo Mansur, que está em Londres, para que ele se apresente em juízo no prazo de dez dias para explicar os motivos que levaram a empresa à atual situação. Caso não compareça, poderá ter a prisão administrativa decretada. Os efeitos da falência não se aplicam à Meslba, empresa com regime de concordata preventiva vigente no Rio.

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