Brasília, 29 (AE) - O Conselho Monetário Nacional (CMN), cuja reunião terminou há pouco, aprovou a edição de resolução facultando às instituições financeiras a livre aplicação de recursos captados no exterior mediante emissão pública cujo prazo de permanência no país não seja inferior a 5 anos. Aprovou ainda resolução dispondo a vedação de contratos de mútuos por parte de sociedades corretoras de títuolos e valores mobiliários e de sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários com pessoas físicas e jurídicas não financeiras, excetuando-se os contratos referentes às operações de conta margem e de empréstimo de ações. Estes votos e os demais aprovados hoje serão explicados daqui a pouco em entrevista dos diretores do BC.

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