Rio, 14 (AE) - A Advocacia Geral da União (AGU) vai ingressar com recurso contra a decisão do juiz em exercício na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Edward Carlyle Silva, que concedeu liminar determinando a suspensão da sanção de R$ 115,33 para os motoristas que não tiverem o kit de primeiros socorros em seus carros, exigido pelo noco código de trânsito. A liminar foi impetrada pelo Ministério Público e só tem validade no Rio de Janeiro. A AGU tem 20 dias para impetrar recurso, a contar do recebimento da decisão, o que deve ocorrer amanhã.
Na sentença, o juiz afirma que o material não parece trazer ``significativa diferença' no socorro de acidentados em colisões de trânsito. ``A idéia de que todos os motoristas deveriam manter em seus veículos um kit de primeiros socorros é até louvável', ressalvou. ``O que me parece inaceitável é a imposição da obrigatoriedade do porte de tal material sob penas de multa, retenção de veículo e perda de cinco pontos na carteira de habilitação'.
Carlyle lembrou o fato de que vários profissionais de saúde, ouvidos sobre a questão, não opinarem de forma ``integralmente favorável' à exigência do kit. Ressaltou ainda que ao verificar o material exigido (dois rolos de atadura, um rolo pequeno de esparadapo, dois pacotes de gaze, uma bandagem de tecido de algodão, dois pares de luvas e uma tesoura de ponta romba) ficou em dúvida sobre o critério para a escolha dos acessórios do kit e qual o grau de eficácia deles numa situação prática. ``Partindo-se da premissa de que a maioria dos acidentes de trânsito acarretam resultados de natureza grave, o material não tem utilidade', assinalou o juiz em seu despacho.

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