São Paulo, 14 (AE) - Três empresas do município de Guarulhos, na Grande São Paulo, não terão de pagar as taxas de coleta e remoção de lixo, iluminação pública, conservação e limpeza e de extinção de incêndio que constam do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Com isso elas não terão de desembolsar cerca de R$ 150 mil.
O juiz-diretor do Fórum de Guarulhos, João Baptista Mello Paula Lima e os juízes Wagner Carvalho Lima e Clarisse dos Reis Esteves concederam liminar ao recurso impetrado pelo advogado Renato Rodrigues Tucunduva Júnior contra o pagamento das taxas. ``As taxas tiveram como base de cálculo o valor do IPTU, o que configura bitributação', explicou o advogado. ``O Pleno do Supremo Tribunal Federal criou jurisprudência ao julgar inconstitucional a cobrança de taxas', comentou.
``O próprio prefeito Celso Pitta reconheceu que essa cobrança era indevida que no IPTU deste ano aboliu a cobrança de taxas', afirmou Tucunduva. Em sua argumentação, o advogado disse que a briga contra o abuso do poder público não é nova. Ele lembrou que nos Estados Unidos, onde os impostos são altos, o escritor Henry Thoreau se tornou célebre no início século ao pregar a desobediência civil. Na ocasião ele disse: ``todos os homens reconhecem o direito de recusar sujeição ao governo, quando sua tirania ou incompetência são em alto grau insuportáveis'. Thoreau foi preso por se negar a pagar o imposto eleitoral.

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