- MAIORIDADE PENAL - Brasil tem deficit de 206 mil vagas em cadeias
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domingo, 05 de julho de 2015
Mariana Franco Ramos<br> Reportagem Local 
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o País possui hoje um deficit de 206 mil vagas em cadeias. O órgão também informa que existem 500 mil mandados de prisão em aberto e 150 mil pessoas cumprindo penas em prisões domiciliares. Uma comissão de juristas responsável pela atualização da Lei de Execução Penal estimou que, para zerar a superlotação, seria necessário um investimento de R$ 7 bilhões. Isso sem considerar o crescimento da população carcerária, que foi de 240% entre 2001 e 2014, segundo o Ministério da Justiça.
Os dados constam de uma carta aberta, encaminhada ao Congresso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público (MP) e pela Defensoria Pública (DF) do Paraná. Contrárias à PEC 171, as entidades frisam que o Brasil atingiu, no ano passado, a cifra de 358 detentos por 100 mil habitantes. "Onde vão construir esses locais (para abrigar os adolescentes)? Haverá licitação? E quantos anos serão necessários? Se o sistema penal não está dando conta de seu contingente, estará preparado para receber pessoas de 16, 17 e 18 anos?", pergunta a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR, Maria Christina dos Santos.
Para a professora de Direito Penal Camila Fronza de Camargo, integrante do Movimento Paraná Contra a Redução da Maioridade Penal, o sistema carcerário brasileiro é "um depósito de pessoas". "Inclusive, a gente brinca que os adultos também deveriam ser submetidos a medidas socioeducativas; talvez assim o índice de reincidência (estimado em 70% nas cadeias comuns e em cerca de 20% nas unidades para adolescentes) não fosse tão alto."
Conforme o MP, a diminuição da idade mínima para encarceramento, agora sob o rótulo da chamada "maioridade seletiva", fere cláusula pétrea da Constituição, afrontando direitos e garantias individuais, além de ofender, dentre outros, os princípios da igualdade e da segurança jurídica. "É uma proposta absolutamente absurda. Em nenhum sistema penal do mundo existe regramento como esse, de um indivíduo diante de uma conduta ser considerado inimputável e diante de outra imputável", explica o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
Maria Christina adianta que, em caso de aprovação, a PEC será levada pelas entidades ao Supremo Tribunal Federal (STF) alguns deputados já informaram que tomarão a mesma atitude. "A cláusula pétrea não pode ser objeto de emenda. E o artigo 60 da Constituição estabelece, no parágrafo quarto, que não será objeto de deliberação a proposta que tenda a abolir os direitos e garantias individuais", avalia.


