Visão empresarial da propriedade
Segundo Sérgio Silveira Barros, auditor fiscal do setor de segurança e saúde do trabalho da DRT, o princípio básico da NR31 é garantir que a atividade rural seja realizada sem improvisos, respeitando as etapas de planejamento e desenvolvimento. ''O agricultor vai precisar ter uma visão empresarial da propriedade'', alerta.
Entre as mudanças na norma, Barros destaca a necessidade de transformação na mentalidade do produtor. ''O agricultor deverá ser prevencionista e orientar os trabalhadores rurais sobre seus direitos e deveres dentro da fazenda. Além disso, deverá fornecer um ambiente de trabalho seguro, sempre controlando o risco que a atividade poderá trazer para o empregado'', explica.
Isto implica em investir na propriedade, com a aquisição de kits de primeiros socorros, estratégias de remoção de acidentados, prevenção de doenças endêmicas e vacinação antitetânica, bem como realizar ações educativas, com o treinamento dos funcionários quanto à utilização correta do maquinário e equipamentos de proteção individual e coletiva.
Barros assinala ainda que algumas particularidades da NR31 são semelhantes às cinco normas que estavam em vigor antes de março. De acordo com o auditor, enquanto a propriedade não tiver condições de colocar as novas regras em prática, fica valendo a antiga legislação. ''A norma não precisa ser implantada de uma hora para outra. Existem prazos para que o agricultor modifique as instalações e proporcione melhores condições de trabalho ao empregado'', finaliza.(M.G.)





