Segundo estudos da Embrapa Soja, quando não são tomadas as medidas de manejo e controle adequadas, as perdas na produção causadas pela ferrugem asiática podem chegar a 75%
Segundo estudos da Embrapa Soja, quando não são tomadas as medidas de manejo e controle adequadas, as perdas na produção causadas pela ferrugem asiática podem chegar a 75% | Foto: Foto: Camila Roberta Javorski Ueno/Adapar/Divulgação

Por um período de três meses, a partir de 10 de junho, está proibido cultivar, manter ou permitir a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio vegetativo no Paraná. O alerta foi dado pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), órgão pertencente à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. Trata-se do período do vazio sanitário da soja, que vai até 10 de setembro. A medida é determinada pela Portaria número 342/2019 da agência.

Essa é uma medida essencial para o manejo e controle da ferrugem asiática, principal praga que ataca a cultura, informa a Agência Estadual de Notícias. “A estratégia ajuda a diminuir a presença contínua de esporos do fungo causador da ferrugem no campo, principalmente na entressafra, pois ele permanece ativo em plantas vivas de soja, em plantas guaxas”, explica a engenheira agrônoma e fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, Marlene Soranso.

A mesma portaria fixa a data de 15 de maio como prazo final para colheita ou interrupção do ciclo da soja. “O período que antecede o vazio sanitário da cultura é necessário para que os produtores, armazéns e responsáveis por estradas e ferrovias, por exemplo, possam realizar a limpeza e a eliminação das plantas vivas de soja”, diz o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood.

O manejo reduz a presença de esporos no ambiente e permite que as plantas de soja se desenvolvam, inicialmente, com baixa população da praga no campo. “Isso contribui para a redução da quantidade de aplicação de produtos químicos para o controle da doença e, ainda, para evitar que o fungo desenvolva resistência às moléculas agroquímicas”, explica.

A Adapar está alinhada com o Programa Nacional de Controle de Ferrugem Asiática da Soja do Ministério da Agricultura. “Seguimos o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja com a defesa sanitária vegetal”, diz o diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins.

A expressividade da cultura da soja no Paraná, segundo maior produtor nacional, comprova a necessidade de preservação dessa cadeia produtiva. Na safra 2019/20 foram produzidas 20,7 milhões de toneladas em 5,5 milhões de hectares, de acordo com o Departamento de Economia Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Segundo estudos da Embrapa Soja, quando não são tomadas as medidas de manejo e controle adequadas, as perdas na produção causadas pela ferrugem asiática podem chegar a 75%.

O Mapa ( Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou no dia 29 de maio a Portaria nº 107 que submete a consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a lista preliminar de atos normativos vigentes afetos à defesa agropecuária, editados pelo ministério ou por quaisquer de suas secretarias.

O objetivo da consulta, segundo a assessoria de imprensa do Mapa, é permitir a ampla divulgação e a participação social no levantamento do acervo de atos normativos afetos à defesa agropecuária como portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

Desta forma, órgãos, entidades ou pessoas interessadas poderão destacar atos listados que já foram revogados expressamente, mediante a apresentação da norma revogadora; apontar incorreções nos atos listados (espécie de ato normativo, numeração, data, ementa) e sugerir a inclusão de outros atos normativos vigentes afetos à defesa agropecuária, ainda não listados.

As contribuições serão feitas via formulário e os participantes podem contribuir em uma ou todas as áreas de interesse. Os atos normativos listados estão separados por temas como Suasa, Saúde Animal e Insumos Pecuários, Inspeção de Produtos de Origem Animal e de Origem Vegetal, Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas e Serviços Técnicos.

“A iniciativa faz parte dos esforços empreendidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária para cumprir os comandos e prazos do Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto”, explica a diretora do Departamento de Suporte e Normas, Judi Nóbrega. A intenção é reduzir o estoque regulatório, eliminar normas obsoletas e minimizar a complexidade dos processos, de modo a promover a segurança jurídica e a redução do custo Brasil.

O Decreto nº 10.139/2019 regulamenta a chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e se insere no rol das ações do governo federal voltadas para a promover a desburocratização da máquina estatal e a simplificação regulatória, na busca de melhorias no ambiente de negócios.