Vai até dia 30 a entrega da DITR
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sexta-feira, 03 de setembro de 2010
Reportagem Local 
Começou esta semana a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), do exercício 2010. O prazo vai até dia 30 de setembro. ''Neste ano, o prazo é menor: até o ano passado, a entrega dessa declaração começava em 15 de agosto e se estendia até final de setembro. Agora, o prazo é somente de 30 dias, durante setembro'', alertou o presidente do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, Paulo Orso.
Ele lembra que essa mudança consta na instrução normativa 1.058, da Secretaria da Receita Federal. ''Nosso sindicato possui departamento para prestar esse serviço aos associados, desde a orientação até o preenchimento e a entrega da declaração do ITR'', disse Paulo Orso. Os interessados devem procurar a entidade, à rua Paraná, 3937, fone 3225.3437 ou pelo e-amil [email protected]. ''Os associados que quiserem fazer a sua declaração por meio do departamento tributário do sindicato, devem vir até a entidade munidos da declaração do ano passado'', orienta o presidente da entidade.
Multa
Paulo Orso lembra que a apresentação da declaração é obrigatória a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive imune ou isento, que seja proprietária, titular do domínio e usufrutuária.
O contribuinte que entregar o ITR após o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, ou multa de R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento. Além disso, o contribuinte não obterá a certidão negativa de débito (CND) junto à Receita Federal.
Pagamento
O valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, nenhuma inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A primeira cota ou cota única deve ser paga até o dia 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.


