A destinação correta das embalagens de agrotóxicos vazias, prevista pela lei federal que entra em vigor no dia 1º de junho, é a parte final do processo necessário para garantir a utilização racional desses defensivos. Os cuidados para evitar danos à saúde do agricultor e ao meio ambiente, porém, começam bem antes dessa etapa e incluem, entre outras medidas, a aquisição e aplicação do produto somente após um engenheiro-agrônomo realizar um diagnóstico atestando a necessidade de uso.
‘‘Os produtores precisam se conscientizar de que o agrotóxico é um veneno resultante do pensamento científico que não pode ser utilizado de qualquer jeito’’, analisou o professor Adelino Pelissari, da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e coordenador científico do Programa Terra Limpa. Para ele, cabe à assistência técnica o papel de alertar os agricultores sobre os riscos dos agrotóxicos. ‘‘Os profissionais devem trabalhar para minimizar impactos.’’
Procedimento correto
Quando o engenheiro agrônomo comprova a necessidade de agrotóxicos na lavoura deve dar preferência ao uso dos defensivos de controle biológico. Se não for possível, Pelissari recomenda aplicar produtos seletivos para inimigos naturais e apenas, em último caso, optar pelos não-seletivos. Aos revendedores, fica a responsabilidade de vender os defensivos apenas mediante a apresentação do receituário agronômico.
Na hora da aplicação, é fundamental seguir todas as recomendações de segurança, o que implica na adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas, máscara, óculos, chapéus ou bonés, roupas de algodão com proteção hidrorrepelente e botas.
Os maiores índices de intoxicação de agricultores acontecem na hora de preparar a calda. ‘‘Por isso, os EPIs devem ser adotados desde o preparo. Enganam-se aqueles que pensam que essa etapa não oferece riscos’’, orientou. Segundo ele, 90% da contaminação se dá pela pele. ‘‘Apenas o uso das luvas aumenta a proteção em 30%’’, disse.
Embalagens vazias
Depois de preparada a calda, surge um novo resíduo prejudicial ao meio ambiente: as embalagens de agrotóxicos vazias. Com a Lei 7802, regulamentada pelo decreto 4074 de 4 de janeiro de 2002 e que começa a vigorar em 1º de junho deste ano, cabe a agricultores, revendedores e fabricantes a repsonsabilidade de dar correto destino aos recipientes.
Ao produtor, foi delegada a tarefa de realizar a tríplice lavagem das embalagens no momento de preparo da calda. ‘‘Além de diminuir a contaminação, permite economizar 0,3% do produto, pois a água da lavagem é aplicada na lavoura junto com a calda’’, comentou Adelino.
Agricultores também devem entregar as embalagens nos locais previamente indicados pela revenda, além de guardar o comprovante de entrega por um ano. As embalagens rígidas não laváveis precisam ser mantidas intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento. Já as flexíveis contaminadas devem ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados.
Revenda e indústria
Ao revendedor fica a responsabilidade de informar, na nota fiscal da compra, qual deve ser o local de entrega das embalagens, e estruturar-se até o dia 31 de maio para receber as embalagens. Também licenciar os seus postos ou centrais de recebimento e gerenciar o recebimento e armazenamento das embalagens até a retirada pelo fabricante, por um período também de um ano.
O fabricante de agrotóxicos deve, dentro do prazo estipulado, retirar as embalagens dos postos ou centrais de recebimento dos revendedores. E, ainda, dar um destino final adequado às embalagens, em empresas licenciadas para realizar essa atividade.
Serviço:Para mais informações sobre o uso racional de agrotóxicos e a nova lei, consulte o site www.andef.com.br ou entre em contato com a Associação Nacional de Defesa Vegetal pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (11) 3081-5033.

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