A adoção da monocultura pode trazer uma série de riscos econômicos e ambientais para os produtores. Com o plantio de um só produto, além de o agricultor ficar à mercê do mercado de commodities, ele sofre com a perda de nutriente no solo e eleva os riscos de incidência de pragas e doenças em sua lavoura. Uma solução em estudo por especialistas, que pode sanar esse problema, é o Sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta.
Segundo estudos já realizados, nas áreas que adotaram sistema de integração, houve uma significativa melhora das condições de produção e produtividade. Por causa dos benefícios econômicos e agronômicos oferecidos pelo sistema, o governo federal sancionou, por meio da presidente Dilma Rousseff, em 29 de abril deste ano, a Lei 12.805, que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. O objetivo da legislação é melhorar a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias no País.
De acordo com Elvison Nunes Ramos, coordenador da Coordenação de Manejo Sustentável dos Sistemas Produtivos (CMSP), órgão do Ministério da Agricultura, a lei está inserida no Programa de Agricultura de Baixo Carbono (ABC), que prevê a adoção de ações sustentáveis para a produção de alimentos. Segundo ele, a tramitação para a aprovação do projeto foi morosa, mas finalmente foi sancionada pelo governo. Ramos explica que alguns critérios, como a definição de pagamentos de serviços prestados ao meio ambiente e a metodologia de divulgação do sistema de integração de culturas, ainda deverão ser definidos.
Porém, ele adianta que quem implantar o sistema já tem aprovada uma taxa de juros de 5% para a obtenção de crédito agrícola. "A publicação da lei irá reforçar a adoção da tecnologia no campo", completa o especialista. A responsabilidade para a implantação do sistema de integração será das secretarias estaduais de agricultura. "Nos estados, vamos contar também com o apoio dos órgãos ambientais", completa.

O projeto
A Lei 12.805, que institui a integração Lavoura-Pecuária-Floresta, visa estimular a pesquisa por meio do desenvolvimento de inovações tecnológicas para consolidar o sistema. Outra função é atenuar o desmatamento provocado pela conversão de áreas de vegetação nativa em locais de pastagens ou lavouras, contribuindo, assim, para a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL).
Dentro da ementa da lei, mais uma regra estipulada é a recuperação de áreas degradadas que foram utilizadas com pastagem, a qual deverá estimular práticas conservacionistas nas propriedades, como a adoção do sistema agrosilvipastoril. Ainda em relação à questão ambiental, a Lei 12.805 difunde e fomenta práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária, com o intuito de mitigar seus impactos negativos nas questões químico-físico e biológicas do solo. Assim, deverão ser reduzidos os danos sobre a flora e a fauna, além de minimizar a emissão de gases nocivos ao meio ambiente.
De acordo com a legislação, serão incentivados tanto quem implantar as três culturas em uma propriedade, quanto quem adotar somente pecuária com floresta, agricultura com pecuária, floresta com agricultura, ou seja, qualquer combinação terá o respaldo da nova legislação. O novo sistema busca, além de tudo, levar a rastreabilidade para todos os produtos oferecidos pela integração. Com isso, o consumidor também saberá a procedência do que está adquirindo.

mockup