UM DEDO DE PROSA


Madeira de Lei!

Essas peças são pura madeira de lei; esse maciço não se encontra mais. A exclamação do dono de um depósito de móveis antigos nos remete a uma expressão que há muito não se ouvia: madeira de lei. Outro freguês, ao lado, completa: Nas florestas nem deve haver madeira de lei; o governo está deixando acabar com tudo.

A definição simples é que a madeira de lei é um tipo de madeira dura, muito resistente, usada na construção, muito firme, coisa fina. Não se trata de uma única espécie, mas são poucas as espécies que dão madeira de lei. Engraçado, o homem não fala árvore; fala madeira já pensando na utilidade depois do corte. Dizer árvore já pega na consciência, talvez. Márcio Cotrim, em seu formidável ''O Pulo do Gato - o berço de palavras e expressões populares'', nos conta que desde o século 15, criou-se a consciência do valor da riqueza florestal e da importância de sua preservação. Como Portugal era desprovido dessas espécies, só encontradas no Brasil, voltou-se para as imensíssimas florestas do Brasil, sua colônia. Em 1652 (guarde essa data) uma lei de Dom João IV proibiu o corte indiscriminado, o que valorizava as melhores madeiras brasileiras, que com a chancela legal, passaram a ser chamadas de madeira de lei. Mas quais seriam essas madeiras tão especiais? De novo Cotrim: Dizia o documento real: ''Chamão, páos de lei aos mais sólidos, e tais são os de sapupira, de vinhático, de Jetay amarelo, de massaranduba, pão brazil, jacarandá e picahi''; teriam sido acrescentadas tantas outras, peroba rosa, ipê, itaúba, castanheiras, etc... mas todas nobres.

De 1652 para cá, a única coisa que mudou foi a troca de piadas. No lugar dos portugueses agora quem passa dá rasteiras nas árvores de lei são brasileiros, índios e mais recentemente (segunda a revista Veja) até o MST.

H. Ramos Bezerra

A prosa de hoje, por sugestão do leitor Waldomiro M. P. Neves, foi uma crítica à célere destruição de árvores centenárias no incontido processo de devastação de florestas. Mande sua prosa também: [email protected] ou (43) 3374-3121.

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