Trânsito de máquinas agrícolas em rodovias tem novas regras
Uma das determinações da Resolução do Contran é que o fluxo do maquinário ocorra somente no período diurno
PUBLICAÇÃO
sábado, 01 de março de 2025
Uma das determinações da Resolução do Contran é que o fluxo do maquinário ocorra somente no período diurno
Lucas Catanho - Especial para a FOLHA 

O trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas brasileiras passou a ter novas regras a partir deste ano, conforme determina a Resolução 1.017/2024,do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece novos critérios para o registro e circulação de tratores e máquinas. A Resolução 1.017/2024 também especificou os critérios a serem seguidos pelos proprietários das máquinas agrícolas ao transitarem em vias públicas, como a adoção de equipamentos obrigatórios, condutor habilitado, sinalização específica, trânsito somente no período diurno e a escolta para máquinas com dimensões entre 2,80 metros até 3,20 metros, além de limitar o trânsito em 40 quilômetros para vias pavimentadas.
“Toda máquina que for transitar em via pública precisa estar cadastrada no Renagro (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas). Este registro é gratuito e isento de emplacamento, licenciamento e IPVA. Importante lembrar que as estradas rurais são vias públicas”, explica Edivânia Picolo, técnica do Departamento Jurídico do Sistema Faep.
PONTOS
Entre os principais pontos da nova resolução, máquinas com até 2,80 metros de largura, com registro Renagro e com os equipamentos de segurança podem transitar normalmente sem AET (Autorização Especial de Trânsito).Máquinas com dimensões entre 2,80 metros e 3,20 metros de largura podem transitar sem AET, desde que não invadam a pista de rolamento contrário, com trânsito diurno. Devem estar acompanhadas por carro-escolta com pisca ligado e com a sinalização de traseira TRATOR ADIANTE, além de ser necessário o Termo de Responsabilidade para Trânsito de Veículo Renagro.
Para as máquinas que excedam as dimensões acima até 4,50 metros, é obrigatória a AET emitida pelo órgão de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via. Para máquina dimensão superior a 4,50 metros, o trânsito deve ser feito embarcado em caminhões-prancha ou similares e também com AET.
A resolução permite, em caráter excepcional, que a autoridade com jurisdição sobre a via autorize o trânsito de tratores agrícolas em trechos curtos ou cruzamentos de vias públicas, desde que sejam adotadas medidas para garantir a segurança de todos os usuários, com o uso de sinalização adequada, veículos de apoio e mensagens de advertência. “Esta regra atende a uma necessidade dos produtores rurais que, muitas vezes, necessitam apenas atravessar a pista que cruza a propriedade, sendo que a legislação anterior não permitia este cruzamento”, destaca a técnica.
Ela acrescenta que, se o implemento/carreta agrícola transportado ou acoplado prejudicar a eficiência dos equipamentos de sinalização do trator tração, deverá estar equipado com sistema de sinalização própria ou ser utilizada régua de sinalização auxiliar, que garante eficiência na segurança do trânsito. “Lembrando que as máquinas agrícolas possuem baixa velocidade e, sempre que possível, devem utilizar as vias marginais à rodovia para o trânsito. É importante que o proprietário fique atento aos equipamentos de sinalização do maquinário agrícola."
PENALIDADES
A resolução prevê penalidades em caso de descumprimento das normas. Em caso de infração, pode incluir multas e outras sanções, conforme a gravidade da infração. Segundo o BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária) do Paraná, essas penalidades geralmente estão relacionadas a falta de sinalização adequada para os veículos de trabalho agrícola ou de construção; circulação irregular desses veículos nas vias públicas, sem atender às exigências legais; e condições inadequadas de segurança que comprometam a segurança do tráfego.
“Em 2023 e 2024, o BPRv registrou 14 infrações relacionadas ao trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias estaduais. As principais infrações envolvem veículos sem placas, sem equipamentos obrigatórios e com dimensões superiores ao limite legal”, enumera a tenente Ana Gabriela Teles de Almeida, oficial da Comunicação Social do Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná.
A tenente explica que, no Código de Trânsito Brasileiro, as infrações relacionadas a tratores e máquinas agrícolas em vias públicas podem ser encontradas em vários artigos, dependendo do tipo de infração. O artigo 244, que trata especificamente da circulação de máquinas agrícolas e de obras, determina que, dependendo do caso, podem ser aplicadas multas e até mesmo a apreensão das máquinas, caso haja desrespeito às condições de segurança e tráfego.
FOLHETO


Antes mesmo de sair a Resolução 1.017/2024, o Sistema Faep procurou a Polícia Militar com intuito de desenvolver um trabalho de orientação e educação do produtor rural e da sociedade sobre o trânsito das máquinas agrícolas em rodovias. Por meio desta parceria, foi confeccionado um folheto educativo, lançado em janeiro neste ano na Assembleia Geral do Sistema Faep e distribuído a todos os sindicatos rurais do estado.
O material pode ser baixado gratuitamente. Basta acessar o link: https://www.sistemafaep.org.br/folder-transito-de-maquinario-agricola-em-rodovias/


